3, 2, 1…defina Day Trade

A alínea “a”, do inciso I, do art. 8º, da Lei n.º 9.959/00, que altera a legislação tributária federal, considera Day Trade como: “a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente“.

Para ficar bem claro o conceito de Day Trade definido em lei, 3 perguntas são necessárias, bem como imprescindíveis suas respectivas respostas. Vejamos.

Decida ser um Trader Consistente agora

1) Quem realiza operação ou a conjugação de operações?
2) Por que a operação ou a conjugação de operações precisam ser iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora?
3) Por que, na operação ou na conjugação de operações, a quantidade negociada tem que ser liquidada, total ou parcialmente?

Antes das respostas, as confusões entre Trade, Trading e Trader precisam ser dissipadas. Para simplicar, Trade é a negociação comercial em si, genuinamente de compra ou venda de ativos fnanceiros. Trading é o ato de negociar a partir da compra ou venda de ativos financeiros. Se Trade é a negociação, Trading é o ato de negociar, ou seja, a atividade de negociar.

Já o Trader é a pessoa que faz Trading. Como já vimos em post anterior, Trader é qualquer pessoa que assume risco quando se posiciona na compra ou na venda de ativos transacionados em bolsa de valores e que visa ao lucro negociando seus preços.

Pronto! Vamos às respostas?

1) Quem realiza operações (ato ou atividade de negociar – Trading) ou uma conjunção (associação) de operações é um Trader.

2) Quando iniciadas e encerradas em um mesmo dia (desde a abertura até o fechamento do pregão intraday da B3), quem as realiza é um Day Trader. Porém, as operações ou a associação delas precisam acontecer com o mesmo ativo, por exemplo, dólar futuro, índice, etc., e em uma mesma instituição intermediadora, no caso uma Corretora.

3) A quantidade negociada tem que ser liquidada, total ou parcialmente, mas sempre no mesmo dia. Isso quer dizer que, numa operação de compra com 5 minicontratos de dólar futuro, por exemplo, todos o 5 precisam ser liquidados (vendidos) durante o pregão do dia.

Aprenda a ganhar total e parcialmente no Day Trade

Considerando os mesmos 5 minicontratos, o Day Trader poderá liquidar, parcialmente na venda, 3 minicontratos, esperar o mercado subir ainda mais e liquidar os 2 minicontratos de dólar futuro restantes no momento seguinte, fazendo uma conjunção de operações.

Já no ganho total (com a “mão cheia”) todos os 5 minicontratos de dólar futuro comprados serão vendidos no primeiro “stop gain”, caracterizando uma única operação de compra/venda.

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