Fim da obrigatoriedade de declaração de ações no IR exige atenção

Fim da obrigatoriedade de declaração de ações no IR exige atenção
Fim da obrigatoriedade de declaração de ações no IR exige atenção

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidores que mais sofrem na hora de preencher o documento: os que aplicam na bolsa de valores. Neste ano, a Receita isentou da obrigação de declarar quem realizou operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que parece.
Os contribuintes que atendem a outros critérios obrigatórios para preencher a declaração anual devem continuar declarando investimentos em renda variável, mesmo que tenham vendido valores baixos ou adquirido apenas ações no ano passado. Quem faz o alerta é Diego Figueiredo, Diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores em bolsa.

“A declaração de imposto de renda é como uma foto. Da mesma forma que, em documento oficial, não podemos tirar foto com óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor foto possível de comprovante de renda”, compara Figueiredo. “A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Mudanças

Até o ano passado, os contribuintes que tivessem qualquer valor investido em ações, mercadorias, futuros ou bolsas similares eram obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR). Mesmo se você teve prejuízo ou apenas comprou ações (sem vender nenhuma ação) no ano anterior. Este ano, a regra mudou. Somente quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – e não do lucro – das ações for inferior a R$ 20.000 por mês e o investidor não tiver feito day trade (comprou e vendeu ações no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. Porém, mesmo nesses casos, será necessário declarar o patrimônio e o resultado das operações, pois houve lucro no exercício anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque possuíam ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se confundia na hora de preencher a declaração”, conta Figueiredo.

O diretor da Grana Capital alerta que a medida, na prática, vai beneficiar menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas serão cobertas é um palpite”, disse ele. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para o outro, foi enquadrado nos demais critérios obrigatórios para envio da declaração, que são os seguintes:

• Ganhou mais de R$ 28.559,70 de lucro tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguel ou outras fontes tributáveis),

• Recebeu mais de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ​​ou tributados na fonte no ano (como remuneração trabalhista ou rendimento de poupança)

• Ganhos com a venda de bens como casas e carros, entre outros

• Ativos próprios no valor de mais de R$ 300.000

• Começou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

• Vendeu um imóvel e comprou outro em 180 dias

Caso se enquadre em algum desses casos, o contribuinte não deve apenas declarar o estoque de ações no final do ano anterior, no formulário “bens e direitos”. Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na modalidade “renda variável”, com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que os prejuízos possam ser deduzidos do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal

No caso de investimento em renda variável, a declaração do imposto de renda é apenas parte das obrigações com o fisco. O imposto deve ser pago a cada mês em que o investidor alienar ações, por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Ao preencher a declaração, é necessário reunir o Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, ele deve preencher a declaração. Isso porque a quitação mês a mês do imposto e a declaração são dois processos independentes.

Outros rendimentos associados a ações e outros investimentos em bolsa devem ser relatados. Os dividendos devem ser declarados no formulário “rendas isentas”. Os juros sobre o capital próprio, que pagam 15% de imposto de renda, devem ser informados no formulário “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Disciplina

Para evitar dor de cabeça, o diretor da Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem decide se aventurar na bolsa. “O ideal é que o investidor organize uma planilha para cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na hora de pagar o imposto de renda mensal e preencher a declaração no ano seguinte”, aponta.

Segundo ele, a planilha deve conter o máximo de informações possíveis, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor de venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código da bolsa) da ação e o Cadastro Nacional de Pessoal. Legal (CNPJ) da empresa emissora da ação. Figueiredo alerta para a importância do preenchimento correto das informações para evitar que os ganhos dos investidores sejam prejudicados por multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, lembra Figueiredo, é preciso reunir o maior número possível de documentos, como relatórios dos distribuidores de valores mobiliários, notas de corretagem e relatórios de rendimentos de cada empresa ou fundo em que investe. Esses relatórios estão disponíveis na área “relações com investidores” do site de cada companhia listada.

“Quem dá lucro na bolsa tem três opções. A primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todo mês (quando você vende ativos), ou 20% no caso de day trade. A segunda é atrasar as contas e pagar multa, que cresce com o tempo. A terceira é receber ofício da Receita com intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar contratempos, os investidores precisam se organizar”, alerta.

Foto de © Marcello Casal JrAgência Brasil
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