Novas regras de saneamento básico devem beneficiar mais de 29 milhões de brasileiros
Os ajustes permitirão investimentos de R$ 120 bilhões de reais até 2033 e entre eles está a ponta da restrição de 25% para celebração de Parcerias Público-Pessoas (PPP) pelos estados. Com isso, o objetivo é ampliar a participação do setor pessoal e atrair novos investimentos para o setor.
As mudanças trazidas pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar as fontes de saneamento básico do governo federal para que possam cumprir a meta de universalização. Abaixo das diretrizes atuais, esses 1.113 municípios, que possuem 29,8 milhões de habitantes, tiveram seus contratos com fornecedores estaduais declarados irregulares e, por conta disso, não podiam depender de recursos federais para buscar a universalização.
Durante a cerimônia de assinatura, Geraldo Alckmin, vice-presidente do Brasil, definiu que os decretos assinados pelo presidente contribuem para uma melhoria no bem-estar dos brasileiros.
“Esses dois decretos fortalecem a federação, estabelecem uma sinergia entre municípios, estados e união e estimulam o financiamento. Saneamento fundamental é bem estar”, ressalta.
Em linha com o governo federal, a nova metodologia proposta permite que fornecedores responsáveis por empresas de saneamento em 351 municípios demonstrem sua capacidade financeira e monetária e, assim, evitem a interrupção dos investimentos. Ele também permite que empresas em outros 762 municípios, que haviam sido excluídos pela metodologia anterior, sejam incluídas no processo de verificação e, assim, regularizadas, para evitar a suspensão de empresas ou investimentos.
Outro ajuste importante foi o provimento regionalizado, pois a Legislação exige que, com o intuito de ter ingresso em recursos federais, as empresas tenham que ser ofertadas de forma regionalizada, atendendo a vários municípios e com as novas diretrizes, o prazo para regionalização é até 31 de dezembro de 2025.
O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para construir corretamente o abastecimento regionalizado nos territórios, conforme previsto no novo quadro autorizado, sem comprometer os investimentos no período de transição para o novo modelo de abastecimento.
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Com informações de Brasil 61