Aumento do ICMS sobre combustíveis impacta bolso do consumidor

A cobrança do novíssimo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Empresas (ICMS) sobre combustíveis começa a valer a partir de 1º de maio para o diesel, e a partir de junho para a gasolina. Instituído pela Legislação Complementar 192/2022, somente agora o novo manequim será realmente realizado.

O Conselho Nacional de Cobertura Financeira determinou que, a partir de 1º de junho, a cobrança única de ICMS sobre a gasolina e o álcool anidro poderá ser de R$ 1,22 por litro. De acordo com dados do Comitê Nacional das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), o novo valor está de acordo com os termos da unificação do ICMS sobre combustíveis”para o”isto é, nacional e particular, cobrado apenas uma vez.

De acordo com o tributarista André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Impostos e Legislação Constitucional da OAB/SP – subseção Pinheiros, a implantação da novíssima tarifa da gasolina monofásica pelo governo federal não deve gerar grandes transtornos . “O ICMS sobre a gasolina já foi alcançado abaixo do regime de substituição tributária, que é uma forma de antecipar o imposto que incide sobre toda a cadeia produtiva, desde o próprio consumidor final”, explicou.

Veja quanto está sendo cobrado de ICMS por estado, na primeira quinzena de abril:

De acordo com dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustiveis), entretanto, as tarifas estaduais estão sendo cobradas de outra forma porque a nova regra do “imposto monofásico” ainda não foi aplicada. Para Ricotta, o regime monofásico “nada mais é do que uma antecipação do ICMS, que recai sobre a cadeia produtiva até o consumidor final, em uma única peça – por isso é conhecido como monofásico”, esclareceu. frases de sortimento, não muda muito”.

deturpação

No entanto, segundo o tributarista, essas modificações no regime de apuração, tornando o regime monofásico, criando a redistribuição tributária, que já existia por meio de emendas constitucionais ao ICMS, acabam por desvirtuar o imposto completo: “O ICMS foi alegado ser um imposto sobre o valor acrescentado, no entanto, fazendo um regime de redistribuição de impostos à frente e, agora, monofásico sobre os combustíveis, deturpam este imposto”. Para Ricotta, doutor e mestre em Legislação Tributária pela PUC/SP, o novo regime fará com que as transportadoras – que utilizavam o crédito do óleo diesel e da gasolina – percam o melhor para compensar créditos e débitos de ICMS, por meio do “preceito da não cumulatividade”.

“Para essas empresas, que estavam no regime de cálculo regular, o regime monofásico não dá direito a pontuação de crédito. Então terão um aumento na carga tributária – se esse aumento for substancial, cabe a essas empresas recorrer ao Judiciário”, destacou o especialista.

Regime Concedido

“Esse impacto não ocorre para as transportadoras que utilizam o crédito consignado, que é lucro para o cálculo do ICMS, onde abrem mão do crédito de ICMS decorrente da entrada e aquisição de produtos e fazem o cálculo apenas por meio desse crédito concedido pontuação de crédito”, acrescentou. Ricota.

“Posteriormente, isso deve ser notado”, alertou. “Aqueles que utilizaram a pontuação de crédito da gasolina, pontuação de crédito do ICMS decorrente da dificuldade da gasolina, perderão este direito, por meio do regime de outorga, que não tem disponibilidade de apresentar pontuação de crédito tributário para descontar de sua dívida”, finalizou o especialista em impostos.

Com informações de Brasil 61

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