Ampliação do teto de faturamento do MEI é prioridade para frentes parlamentares que, juntas, contam com 253 deputados

Composta por 253 deputados, as frentes parlamentares do Empreendedorismo (FPE) e do Comércio e Empresas (FCS) têm como precedência para este ano o aumento da receita restrita do Microempreendedor Individual (MEI). Aprovado há um ano e oito meses no Senado, o projeto de lei que eleva o teto da renda bruta anual do MEI para R$ 130 mil está tramitando lentamente na Câmara dos Deputados.

No final do ano passado, líderes de 9 eventos assinaram um pedido urgente de votação na Casa, mas a proposta permanece em vigor. Desde fevereiro, 5 parlamentares solicitaram que o conteúdo textual – cujo relator no Plenário já está delineado – seja incluído na Ordem do Dia. A ideia é estender a ofensiva para que o conteúdo textual seja permitido.

O limite de renda bruta anual do MEI foi finalizado em 2018. Passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. A correção do teto está entre as reivindicações da classe, porque a inflação acumulada pelo IPCA neste intervalo é de 34,4%. Se fosse atualizado apenas pela inflação desde então, o faturamento máximo para um empresário ser rotulado como MEI deveria girar em torno de R$ 109 mil.

Marco Antonio Rocha, professor do Instituto de Economia da Faculdade Estadual de Campinas (Unicamp), aprova a revisão para cima do que os MEIs podem ganhar anualmente.

“Acho que o limite pode estar atualizado. É útil e, nesse sentido, o desafio é certo. Estamos falando de um faturamento bruto de praticamente R$ 10 mil por 30 dias. Não é muito. (O teto) de R$ 81 mil estava muito ultrapassado. A inflação de serviços estava muito alta, onde tem muito MEI. Uma boa parte do sistema financeiro nas instalações da cidade é baseada em microempresários individuais”, avalia.

O especialista acredita que isso trará um conjunto de vantagens para a competitividade desses microempresários, mas ressalta que a elevação do teto produz diferentes resultados oblíquos.

“A questão é que há um conjunto de brechas na forma de tributação e nas leis trabalhistas que induzem o que chamamos de pejotização. Depois de ampliarmos essa restrição tributária, há um impacto benéfico em relação à competitividade dessas microempresas e à capacidade tecnológica de geração de empregos e receitas, por um lado, porém, porém, pode ficar a impressão de que isso atrapalhe em que grandes corporações são empregadas. Tudo isso precisa ser levado em consideração”.

Preconceito

Um dos muitos argumentos mais importantes dos que defendem a elevação do teto é o preceito da “justiça tributária”. A não substituição dos limites baseados em índices oficiais, semelhantes aos da inflação, acaba por erradicar aqueles que antes eram supostos pela legislação do regime.

Pense em um cabeleireiro que faturou R$ 77.000 no ano passado – uma média de R$ 6.400 por 30 dias. Em linha com o IBGE, a inflação em 2022 foi de 5,79%. Se esta empresária quiser acertar as contas oferecidas pela inflação para não perder dinheiro este ano e, também, simplesmente manter a circulação do serviço no ano passado, ela pode ter faturado R$ 81.400 no final de 2023, ultrapassando o teto do MEI e sendo pressionados a emigrar para a microempresa.

Observe que, mesmo que atenda a mesma variedade de pessoas no ano passado e não tenha um aumento na renda real, terá ultrapassado o limite do MEI.

O coordenador do FCS, deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), explica que esses servidores são prejudicados pela não revisão do teto, que inspira irregularidades.

“O MEI rapidamente deve parar de funcionar, porque de outra forma excede, ou tem que buscar meios ilícitos, ou produzir sem emitir aviso ou emprestar aviso de outro colega e não é isso que queremos para a microempresa. Desejamos que as microempresas também tenham a capacidade de se desenvolver. Agora, com teto defasado de faturamento, esse setor está sendo muito prejudicado e o sistema financeiro brasileiro está sendo prejudicado”, afirma.

Integrante da FPE, o deputado federal Jorge Goetten (PL-SC) diz que a não correção de valores leva à evasão de microempresários e da mesma forma desestimula a continuidade do societário o ano inteiro, o que impacta o sistema financeiro.

“Não é apenas necessário, mas premente. Esse teto deveria até ser retroativo, porque muitas empresas já perderam a possibilidade de continuar no regime do Simples porque quebraram o teto. E muito mais, não simplesmente fugir. Há muitas empresas que param de promover lá no quarto trimestre, porque em qualquer outro caso o teto vai estourar. É obrigatório alterar o teto para valores reais. Resta a Câmara votar e tenho poucas dúvidas de que os colegas deputados vão aprovar”, aposta.

Ajustes

Houve uma série de propostas nos últimos anos para que o limite de cobrança do MEI fosse prolongado. A que mais rendeu essencialmente foi a PL 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT).

Além de aumentar o teto do MEI para R$ 130 mil, o conteúdo textual permitido no Senado permite que o microempreendedor individual tenha até dois funcionários e nunca apenas um, como atualmente.

Na Câmara dos Deputados, a impugnação foi admitida com emendas pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Estrutura e Justiça (CCJ). Na CFT, o relator, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), propôs que o teto fosse corrigido contemplando a inflação arrecadada desde 2006.

Naquele ano, o valor do MEI ainda não existia, mas havia o “microempresário pessoa física” – “correspondente número autorizado” – cujo limite de renda bruta anual era de R$ 60.000. Corrigindo esse valor pela inflação, o parlamentar calculou que o teto para classificação do MEI deve ser de R$ 144.913,41. Assim como, o conteúdo textual da nota fiscal prevê a correção automática desta restrição anualmente, de acordo com o IPCA.

passado histórico

Criado há quinze anos por meio da Portaria Complementar 128/2008, o MEI foi uma aposta do governo federal para reduzir a informalidade no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, garantir o aumento da arrecadação tributária.

É porque embora tenha simplificado as situações de pagamento de tributos, o microempreendedor pessoa física paga mensalmente tributos semelhantes ao ISS (para prestadores de serviço), ICMS (para estes no comércio, empresa ou transporte) e da mesma forma contribui para o INSS .

O economista Ciro de Avelar diz que a elevação do teto para a classificação de microempreendedores pessoa física contribui para a aproximação dos municípios. “Os corredores da Metropolis podem lucrar drasticamente com essa reformulação. Principalmente porque, ao contrário da União, estados e municípios não conseguem obter títulos para se financiar. É fundamental buscar uma reestruturação tributária para abastecer esses serviços públicos aos habitantes. E que haja fiscalização para que essa melhoria seja aproveitada pelos moradores”.

De acordo com o Sebrae de Informações, o país tem mais de 12 milhões de MEIs.

DOMINGOS SÁVIO (PL-MG): Aumentar limite de faturamento para MEI é “prioridade número 1”

Com informações de Brasil 61

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