MP que transfere contratação de seguro para transportadoras de carga pode aumentar custos

O transporte rodoviário é responsável essencialmente pelo transporte de itens no Brasil, representando, em média, 70% da matriz, com base no Relatório do Governo do Plano Nacional de Logística 2035. No entanto, as empresas que dependem do transporte ambulante de cargas poderão ter suas operações impactadas, caso seja autorizada uma medida provisória que transfira para os transportadores a competência para contratar cobertura de seguro para as centenas que transportam.

um monovolume 1153/2022 oferece em seu conteúdo textual predominante a extensão da obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para os transportadores. No entanto, no final de 2022, foi inserido na matéria o artigo 3º, que estabelece a inversão do dever de contratação de seguro aos transportadores.

Antes da medida, a legislação 11.442/2007 previa que a cobertura do seguro poderia ser contratada pelo proprietário da carga, o embarcador, dispensando o serviço da obrigação de fazê-lo, ou pelo próprio serviço. Com a medida provisória, a contratação de coberturas de seguros, cada qual necessária e eletiva, passa a ser a única obrigação do serviço.

Em resposta a Kelly Carvalho, economista e assessora técnica do Sistema Econômico Digital e do Conselho de Inovação da Federação do Comércio de Artigos, Fornecedores e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), a medida é uma ofensa à as regras e práticas que regem o estado. propriamente democrático.

“Uma medida como essa fere regras constitucionais, semelhantes à livre iniciativa, livre concorrência, a própria liberdade de contratação entre os eventos, inclusive prevista no próprio código civil. Junto com a segurança autorizada dessas empresas, porque agora temos uma relação pessoal entre as empresas, entre os embarcadores, que são as instituições, ou seja, os donos da mercadoria, e as transportadoras”, explica.

Além disso, a medida impõe a contratação de cobertura de seguro contra furto de carga como eletiva para os transportadores, sendo necessária apenas a contratação da modalidade voltada para avarias (danos aos produtos).

Em resposta aos entendidos, a proposta representa uma ameaça para as corporações. “No caso, por exemplo, de furto de carga, que pode ser uma opção eletiva. A empresa pode ou não contratar esta cobertura de seguro. Não que as transportadoras, neste caso, possam ser negligentes com relação ao transporte de produtos, porém há uma ameaça melhor a ser aproveitada, por exemplo, que possa melhorar o preço da cobertura que pode ser repassada ao proprietário do carga e, consequentemente, toda a cadeia produtiva”, destaca.

Carvalho explica ainda que, além de refletir negativamente nos caixas das empresas, a medida pode alterar a transferência de valores para os consumidores.

“Consequentemente, vai afetar até o preço do frete. A mudança nos hábitos do cliente ao comprar pelo e-commerce aumentou, eles geralmente contemplam o preço da entrega muito antes de fechar a compra no e-commerce. Todos sabemos que isso certamente afetará, pois se a entrega for maior, mesmo que o valor do produto que está comprando, ele abandona o carrinho de compras”, diz.

Em resposta ao economista, as empresas que negociam maiores volumes de contratos têm maiores situações de negociação com cobertura de seguros.

“Podemos ter um eventual ônus de preços, porque muitas vezes as empresas que funcionam são donas de casa das centenas, conhecem todas as especificidades do produto, o tipo de seguro que deve ser contratado. Corporações mundiais que atuam no Brasil já possuem cobertura de seguro mundial e possuem cobertura de seguro própria, até pelo valor que é movimentado. Então, é aquela questão de relacionamento de mercado, eles conseguem ter um valor comparativamente menor na contratação dessa cobertura de seguro”, ressalta.

Para o presidente da Câmara Parlamentar pelo Brasil Agressivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o sistema é perigoso para a liberdade de mercado.

“Principalmente, provavelmente será um valor extra para o serviço e o serviço o transferirá para a cadeia de taxas associada, portanto, provavelmente será deixado para o comprador. Esta cobertura de seguro proposta, em nossa opinião, é apenas mais um valor adicional sem impacto sensível. Além de tornar difícil para os autônomos, coloca pressão sobre grandes corporações que possuem uma parte excelente do transporte e podem, com isso, tornar-se quase monopolistas. Essas corporações vão focar muito mais e tirar essa faceta agressiva de forma tão eficaz, que é essencial”, afirma.

A medida provisória que transfere aos transportadores a competência exclusiva para contratar cobertura de seguro para a carga que transportam tramita em caráter de urgência, na Câmara dos Deputados.

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Com informações de Brasil 61

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