Incentivo aproxima tributação de empresas brasileiras de países desenvolvidos
A prorrogação do prazo dos incentivos está prevista na Portaria 14.547/2023, que permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do faturamento particular das empresas multinacionais brasileiras com uma subsidiária no exterior. Em linha com a regulamentação, o baixo custo se aplica a 6 setores do sistema econômico: fabricação de bebidas; fabricação de mercadorias para refeições; desenvolvimento de edifícios e obras de infraestrutura; juntamente com diferentes indústrias em geral.
O especialista em regulação tributária Guilherme Di Ferreira explica que a pontuação de crédito presumido é uma possibilidade de descontar a base de cálculo na apuração do tributo tributário na transmissão de produtos e na prestação de serviços.
“A seguir, em vez de pagar um imposto em todas as etapas, na entrada, na saída do produto, na disponibilidade dos fornecedores, a empresa recebe uma dedução na tributação, baseada principalmente na presunção de crédito, criando assim um valor na web a ser pago. Portanto, é mais simplificado e com a garantia de baixo custo tributário”, diz.
Além disso, a regulamentação — originária da Medida Provisória 1.148/2022, editada durante o governo federal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — estende a Consolidação das Tributações sobre Bases Comuns (TBU), permitindo que a mãe ou empresa no Brasil pesquisar os resultados de suas subsidiárias no exterior em uma base consolidada. Isso possibilita que a falta de uma das várias filiais seja descontada da receita apurada pela contrária, com base em súmula produzida pela Consultoria Legislativa do Senado.
O economista Hugo Garbe explica que os países desenvolvidos têm impostos mais atrativos, o que aumentará a competitividade de suas empresas no exterior.
“A isenção é fundamental para ampliar a competitividade das empresas que estão no exterior, igualando-se até mesmo às subsidiárias de diferentes empresas em países desenvolvidos”, diz.
Objetivo do regulamento
Ambos os mecanismos podem ser extintos por força de vontade autorizada no final de 2022. Com a publicação da MP, o prazo foi prorrogado até o final do ano civil de 2024. Na declaração de motivos que acompanha a medida, as autoridades anteriores afirmam que a intenção é proteger a competitividade das multinacionais brasileiras.
“Em situação de recomposição financeira, a cessação dos mecanismos estabelecidos e, conseqüentemente, a imposição de tributos prejudicará a retomada das multinacionais brasileiras e a conclusão e ampliação dos investimentos no exterior”, diz o doc.
Promulgada no último dia 13 de abril, a norma 14.547 foi aprovada pela Casa e Senado sem modificações. O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirma que aumentar a competitividade das empresas nacionais é considerado um dos desafios fundamentais do Brasil. O parlamentar defende, no entanto, uma estabilidade entre sortimento e isenção para estimular a expansão das empresas brasileiras.
“Acho que essa é a equação que o parlamento costuma fazer e estabelece um equilíbrio no sentido de que há um nível em que não prejudica a receita, mas também não penaliza muito as empresas e/ou até que se transforme em mais simples para eles terem condições de maior produtividade, maior progresso e maior geração de empregos”, destaca Coutinho.
Com informações de Brasil 61