MP eleva isenção de imposto de renda para R$ 2.640 e tributa renda no exterior
Pouco depois de anunciar a medida em discurso na TV e no rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste domingo (30) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com desconto adicional de R$ 528 sobre valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1.320.
Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de recolhimento do IRPF sobre rendimentos auferidos no exterior por residentes no Brasil, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, controladas e confia (fundos que administram patrimônio de terceiros).
O IRPF sobre rendimentos no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de receita com o aumento da faixa de isenção, que deve ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses restantes de 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo projeções oficiais.
Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a alíquota será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, porém, poderão atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior na declaração de ajuste anual, utilizando o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deve pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em economia para a pessoa física, pois na regra anterior a diferença entre o valor antigo e o atual só seria verificada quando o bem fosse eventualmente vendido, aplicando-se a alíquota integral do imposto de renda sobre ganhos (15% ou 22,5% ).
Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que com uma alíquota menor, o pagamento do imposto de renda do imóvel no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. No entanto, optar pela atualização de valor é opcional. Dessa forma, o contribuinte poderá refletir caso a caso se o procedimento compensa ou não.
De acordo com a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:
- aplicações financeiras;
- imóveis em geral ou bens que representem direitos sobre bens imóveis;
- veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- participações em entidades controladas.
Projeções
Segundo o governo, a tributação de bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na receita federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Ainda segundo estimativas oficiais, existem hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de propriedade de pessoas físicas residentes no Brasil e sobre os quais praticamente não incide imposto sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.
Outro ponto destacado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscaram destinar seus bens no exterior para evitar o pagamento do IRPF no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.
Com as novas regras, “o Brasil passa a adotar uma regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China ( 2008), entre outros”, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira (1º).
O ministério afirmou ainda que a tributação de ativos no exterior “é altamente recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, entidade multilateral formada por 38 países.