Mudança no imposto de empresas de sementes pode baratear produção agrícola
Com a implantação das sementes transgênicas, as corporações produtoras de sementes passaram a custear royalties por experiência (direitos de propriedade para a invenção realizada). Porém as sementes, antes de chegarem às mãos do produtor agrícola, passam por um atravessador, os chamados semeadores. Essas empresas multiplicam as sementes e as promovem aos produtores rurais por uma quantidade durante a qual o valor dos royalties já está incluso no seu valor. No caso das sementes, entre 30% e 50% do seu valor era pago ao titular da patente propriamente dita.
Com base no idealizador da nota fiscal, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a proposta busca evitar a bitributação por conta do entendimento da Receita Federal de que os impostos cobrados das empresas multiplicadoras de sementes incidem sobre o valor total do valor das vendas brutas. Ele explica que o valor pago em royalties deve ser descontado da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro da Internet (CSLL).
“Propomos a alteração da legislação que regulamenta o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dizendo que, neste caso, o multiplicador semente não deve adquirir sobre este valor do royalties imposto de renda e contribuição, desde que não haja bitributação. Não é nem o salário dele. Nesta parte de royalties, ele é apenas um agente de coleta e encaminhamento. Ele não recebe comissão por isso, receberá pelo valor da semente que multiplicou, mas não pela expertise incorporada”, explica.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), Gladir Tomazelli, o empreendimento é fundamental porque reforça a segurança legal do setor.
“O melhorista biotecnológico, o multiplicador de sementes, o agricultor, todos têm que ter segurança autorizada para poder realizar seu trabalho e utilizar os instrumentos que podem ser obtidos, como é o caso da biotecnologia. Então, esse PL envolve reforço adicional à necessidade de ter certeza autorizada”, enfatiza.
Perceber tributação royalties
As leis que tratam de transações envolvendo o custo de royalties e sua tributação por imposto de renda foi instituída na década de 50, em resposta ao temor de evasão de divisas do país nas remessas de recursos ao exterior.
Com o tempo, desenvolveu-se a interpretação de que os multiplicadores de sementes também devem recolher Imposto sobre o Lucro da Empresa e Contribuição Social sobre Lucro da Internet (CSLL) sobre o valor total de sua comercialização, sem descontar a quantidade paga em royalties, o que encarece o produto. O deputado Sérgio Souza destaca ainda que o projeto de lei que propõe o baixo custo desse valor pelas empresas multiplicadoras deve contribuir para o desconto de preços para o produtor rural.
“O lucro primário que temos agora é um desconto no preço dessa entrada para o produtor agrícola. A segunda vantagem é que isso pode incentivar as empresas brasileiras a desenvolver novas ciências aplicadas porque não há nenhum imposto sobre remessas para o exterior, mas se você passar isso para as empresas brasileiras que possuem ciências aplicadas em todo o país, então você pode ter isso dupla tributação. E pode haver ainda, de forma oblíqua, um incentivo ao comércio nacional do setor”, diz.
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Com informações de Brasil 61