Taxa fixa e única de ICMS sobre combustíveis entra em vigor hoje

Taxa fixa e única de ICMS sobre combustíveis entra em vigor hoje
Taxa fixa e única de ICMS sobre combustíveis entra em vigor hoje

Entra em vigor nesta quinta-feira (1º) a alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gasolina e etanol. A cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 23%.
A mudança na regra tributária foi instituída pelo Lei Complementar nº 192 de 2022. Com ele, o sistema de cobrança passou de dar valor (cobrança baseada em uma taxa que afeta o valor da transação) para para o (Carga com valor único que incide sobre a quantidade de litros). Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com o preço do combustível nas bombas.

De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, seja qual for a sua finalidade, são a gasolina e o etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e faz parte do preço da maioria dos produtos vendidos no país.

A mudança impactará o consumidor final, já que o valor do imposto está incluso no preço de revenda. Na prática, o valor fixo acabou sendo maior do que o que os contribuintes pagaram.

Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com taxas variáveis ​​foram mais altos e, agora, deve haver redução nos valores no bombas.

A definição das tarifas da gasolina e do etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano. No caso do diesel e do gás de cozinha, a mudança está em vigor desde 1º de maio, com cobrança de R$ 0,94 por litro e R$ 1,28 por quilo, respectivamente.

Economia,Alíquota fixa,ICMS,preços dos combustíveis,preços nas bombas

Foto de © José Cruz/Agência Brasil

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A mudança na regra tributária foi instituída pelo Lei Complementar nº 192 de 2022. Com ele, o sistema de cobrança passou de dar valor (cobrança baseada em uma taxa que afeta o valor da transação) para para o (Carga com valor único que incide sobre a quantidade de litros). Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com o preço do combustível nas bombas.

De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, seja qual for a sua finalidade, são a gasolina e o etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e faz parte do preço da maioria dos produtos vendidos no país.

A mudança impactará o consumidor final, já que o valor do imposto está incluso no preço de revenda. Na prática, o valor fixo acabou sendo maior do que o que os contribuintes pagaram.

Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com taxas variáveis ​​foram mais altos e, agora, deve haver redução nos valores no bombas.

A definição das tarifas da gasolina e do etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano. No caso do diesel e do gás de cozinha, a mudança está em vigor desde 1º de maio, com cobrança de R$ 0,94 por litro e R$ 1,28 por quilo, respectivamente.

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