Relatora quer votar reforma tributária na Câmara no início de julho
A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso, disse, nesta terça-feira (6), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Câmara. Segundo ele, a ideia é votar em plenário a primeira fase da reforma, que visa simplificar a tributação do consumo, na primeira semana de julho.
O parlamentar divulgou nesta terça-feira o relatório do grupo de trabalho que passou os últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Esta substituição unificará o duas propostas sobre o assunto pára na Câmara e no Senado.
O ponto principal do relatório é a criação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins), recolhido pela União; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como Imposto sobre Valor Agregado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O imposto será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá uma legislação única, que substituirá as 27 leis tributárias estaduais e do Distrito Federal.
Apesar de se afirmar a favor de um IVA único, com taxa única e repartição de receitas entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse não haver viabilidade política para apresentar este modelo. Ainda assim, declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo sistema tributário.
“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses impostos deve ser o mais harmonizado possível, de modo que todas as principais características das duas versões sejam idênticas. Isso inclui definições de contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade plena, regimes favorecidos e específicos, entre outros”, disse.
imposto de consumo
Tal como nas versões anteriores da reforma fiscal, haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços nocivos para a saúde ou para o ambiente. Este imposto incidirá sobre bens como cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “imposto do pecado”.
Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Pelas orientações do grupo de trabalho, o IS passará a ser um novo imposto, com a incorporação do IPI ao Imposto sobre Valor Agregado.
crédito não cumulativo
A pedido do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o relator modificou o texto para deixar claro que não haverá tributação cumulativa (quando o mesmo imposto incide duas vezes ou mais sobre uma mercadoria ao longo da cadeia produtiva). Segundo ele, a devolução dos créditos do IBS (compensação de eventuais cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou “o mais breve possível”.
O grupo de trabalho também recomendou que o contribuinte possa deduzir o valor do imposto cobrado na frente da cadeia produtiva, mesmo que não haja comprovação do recolhimento do imposto pela empresa anterior. Para evitar complicações no sistema cumulativo, diz o relatório, essa exigência só será atendida no futuro, quando a tributação estiver totalmente automatizada.
Exceções
O relatório também estabeleceu exceções para o sistema tributário. Além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, terão regimes especiais de tributação os seguintes setores: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.
Nestes regimes, a taxa será diferenciada, mas Ribeiro garantiu que são necessários poucos casos para evitar o aumento da carga fiscal (peso dos impostos na economia). “O grupo de trabalho recomenda evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, a fim de evitar o aumento da carga tributária”, justificou o relatório .
No caso da Zona Franca de Manaus, embora recomende a manutenção do regime tributário, o relatório não especifica um modelo para a região. Em relação ao Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, continuará havendo recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais em uma única fatura, mas os empresários terão a opção de permanecer no Simples ou migrar para o IBS, para evitar o aumento na carga tributária.
Haverá tratamento especial para os seguintes casos: operações com imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Nesses casos, disse o relator, não deveria haver alíquotas menores, mas procedimentos especiais, como o recolhimento do imposto concentrado em determinadas etapas da cadeia produtiva. No caso do combustível, a cobrança ocorrerá diretamente na refinaria.
cashback para pobres
O grupo de trabalho recomendou avaliar a possibilidade de os produtos da cesta básica continuarem recebendo tratamento diferenciado. No entanto, ao invés da isenção atual, haveria um sistema de cashback, devolução dos impostos pagos, para a população de menor renda.
A definição de como funciona o cashback, porém, ficará para uma segunda etapa. A reportagem trouxe sugestões, como a apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), de que a devolutiva combate desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que defende a devolutiva imediatamente após a compra .
Durante as discussões do grupo de trabalho, o Secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, fez sugestões sobre como seria esse retorno. Segundo ele, o cashback poderia ser baseado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzada para autorizar a devolução.
O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implantou sistema de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de cartão de crédito . crédito. Em localidades remotas, sem acesso à internet, a Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.