Cobrança indevida de tarifas pelos bancos: especialistas explicam como agir
Para o professor Enki Della Santa Pimenta, que atua como advogado na disciplina de regulação do cliente, os clientes de instituições financeiras devem testar com o estabelecimento monetário o contrato que foi assinado durante o processo de abertura de conta. “Este contrato provavelmente incluirá os fornecedores que a instituição financeira está cobrando e, se o custo estiver sendo feito indevidamente, o comprador poderá declarar o dobro do reembolso”, esclareceu.
“Conforme previsto no Código de Segurança do Comprador, o estabelecimento deve ser obrigado a devolver o dobro do valor, mas isso pode depender da avaliação contratual e dos fornecedores que foram contratados”, destacou o especialista. Pimenta prevê que, após esta avaliação, “é possível custear a indenização, para cada um que tenha sido cobrado por prestadores que deveriam ter sido oferecidos gratuitamente”.
Eficácia
Outro profissional da área, o contador Robson Britto, que se dedica a cálculos judiciais e atuariais no Escritório “SOS Cálculos”, também destacou a importância de o comprador estar ciente do contrato firmado com a instituição financeira, que deve abranger serviços gratuitos . “Juntamente com o contrato, a instituição financeira tem de publicar, no site do estabelecimento, o tarifário”, informou.
“Então, cabe ressarcimento primeiro das tarifas que podem ser gratuitas, e são cobradas indevidamente, e das pessoas que podem ser cobradas que não teriam essas estipulações percebidas pelo agente monetário”, destacou. “Depois disso, temos agora duas potencialidades para acertar essas tarifas. Primeiro, a crítica ao próprio agente monetário, a crítica à Instituição Financeira Central, que, em decorrência de diversas denúncias e do que se verifica nos processos pessoais do Judiciário, não tem eficácia de resolução instantânea das circunstâncias”, ele lamentou.
Decisão BC
As fundações decididas pela Resolução 3.919 da instituição financeira central cuidam da reunião de vários provedores oferecidos por estabelecimentos monetários. Junto com aqueles que são considerados importantes e que podem ser proibidos de cobrar um pagamento (veja abaixo), saiba abaixo quais são os principais provedores abordados na decisão:
- Provedores de precedência – são associados a contas de depósito, transferências de fundos, pontuação de crédito e operações de leasing;
- Provedores particulares – aqueles cujas leis e normas especificam os encargos e situações a que se aplicam, como os provedores associados à pontuação de crédito rural, o Sistema Monetário Habitacional (SFH) e o FGTS, por exemplo;
- Prestadores diferenciados – estes associados ao subsídio de subscrição; modificação de contratos; administração de fundos de financiamento; aluguel protegido; endosso e fiança; avaliação, reavaliação e substituição de produtos adquiridos em garantia; mudar; custo e recarga de cartão pré-pago, nos termos do presente regulamento, a cargo do titular do contrato; cartão bancário diferenciado; certificados digitais, entre outros.
A decisão também define que a cobrança de taxas para o fornecimento de fornecedores por estabelecimentos monetários deve ser “oferecido dentro do contrato” ou ter sido previamente licenciado ou solicitado pelo comprador ou pessoa.
despesas proibidas
De acordo com a Resolução 3.919, mais de dez prestadores são caracterizados como importantes e os bancos estão proibidos de cobrar por eles:
- Fornecimento de cartão com operação de débito;
- Fornecer a segunda via do cartão de débito, inclusive nas hipóteses em que o local da solicitação for por perda, furto, furto, dano ou causas diversas que não sejam de responsabilidade do estabelecimento;
- Até 4 retiradas mensais, incluindo por teste ou teste único;
- Efetuar até duas transferências mensais de fundos entre contas no próprio estabelecimento;
- Fornecer até dois extratos mensais, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas na web;
- Fornecimento de uma declaração consolidada, fornecida anualmente, na qual conste os valores cobrados em tarifas, curiosidades, despesas com taxas de atraso, multas e contas diversas incorridas em operações de crédito e arrendamento mercantil;
- Examine a clareira;
- Fornecer até dez folhas de teste mensalmente, contanto que o correntista tenha as necessidades obrigatórias para uso;
- Prestação de qualquer serviço por meios digitais, no caso de contas que só podem ser utilizadas integralmente por esses meios.
Provedores de poupança financeira gratuitos
- Fornecimento de cartão com operação de movimento;
- Fornecer reprodução do papelão, inclusive em caso de o local da solicitação ser por perda, furto, dano ou causas diversas que não sejam de responsabilidade do estabelecimento;
- Até dois saques mensais;
- Concluir até duas transferências mensais para uma conta de depósito da mesma posse;
- Fornecer até dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas na web;
- Fornecimento de uma declaração consolidada, fornecida anualmente, na qual conste os valores cobrados em tarifas, curiosidades, despesas com taxas de atraso, multas e contas diversas incorridas em operações de crédito e arrendamento mercantil;
- Prestação de qualquer serviço por meios digitais, no caso de contas que só podem ser utilizadas integralmente por esses meios.
Deve-se notar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central também pode ser cobrado pelos bancos.
Com informações de Brasil 61