Alan Rick: Texto que reduz tempo e custos para empresas é “pontapé inicial” para reforma tributária
“O PLP é o ponto de partida da reforma tributária. A missão já foi autorizada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Financeiros do Senado, onde, sob nossa relatoria, obteve parecer positivo. Esperamos que seja concretizado”, afirmou o senador, que cobrou celeridade para que a matéria seja sancionada pelo Presidente da República.
Imediatamente, o sistema tributário exige que as empresas não apenas recolham impostos – considerados obrigações essenciais -, mas também exponham faturas e declarações, as chamadas obrigações fiscais de acento. Em instância sensata, o que significa que o contribuinte que oferece algum tipo de serviço deve pagar o ISS ao município, nos termos da regulamentação, mas adicionalmente problematizar a fatura que gera essa obrigação.
De acordo com o autor do PLP 178/2021, senador Efraim Filho (União-PB), existem alguns milhares de codecs de notas fiscais para empresas digitais e 9 variedades de papéis digitais. O que acaba, segundo o parlamentar, fazendo com que as empresas desperdicem dinheiro e tempo para cumprir obrigações acessórias.
Para reverter essa situação, Alan Rick acredita que o cumprimento das obrigações tributárias acessórias se tornará mais fácil e barato para as empresas.
“Para abrir uma empresa é preciso abrir vários cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões por ano. Esses preços podem ser reduzidos com a modernização dos programas via digitalização das operações, facilitando a vida do fisco e dos contribuintes. Isso tem potencial até para gerar um aumento no sortimento, com a regularização das micro e pequenas empresas”, argumentou.
sistema avançado
Um relatório do Banco Mundial aponta que o Brasil tem um dos programas tributários mais avançados do mundo. Aqui, os contribuintes gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano preparando, entregando e pagando impostos, mais do que em qualquer outro país.
Em resposta ao corte de formas extremas, o PLP 178/2021 cria o Comitê Nacional para Simplificação do Sotaque, o CNSOA, que deverá ser instituído em até 90 dias após a aprovação da missão. O comitê pode ter 24 membros, sendo seis representantes da União, seis dos estados, seis dos municípios e seis do setor produtivo.
O CNSOA poderá ser responsável pela implementação da Declaração Fiscal Digital (DFD), documento que poderá coletar informações sobre tributos federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a unificar o banco de dados das Fazendas das três esferas de presidência. A nova legislação também prevê a Nota Fiscal Eletrônica Brasil (NFB-e), que pode ser legítima para a venda de mercadorias e o abastecimento de empresas em todo o país.
Com relação às informações fiscais, a proposta estabelece o compartilhamento por meio do Cadastro Cadastral Único (RCU). Assim que a RCU for criada, o fisco não poderá exigir outro quantitativo para constituir uma organização nas bases de dados além do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A expectativa é que o PLP 178/2021 proporcione melhor integração de informações entre os entes federados e permita maior apuração de tributos e disponibilização de declarações pré-preenchidas. Siga exatamente como o que acontece atualmente com o Imposto de Renda Pessoa Física.
“Mini reforma tributária” promete desburocratizar as empresas
Com informações de Brasil 61