CMN facilita acesso de agricultores familiares a fundo de reforma agrária
Os agricultores familiares terão mais facilidade para obter financiamento com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária, que financia assentamentos rurais e redistribuição de terras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) simplificou as regras de acesso a essa modalidade de crédito, conforme determina o Decreto 11.585lançado no final de junho.
O Conselho Monetário eliminou a obrigatoriedade de o beneficiário apresentar a Declaração de Enquadramento ativa do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou outra forma de cadastro do agricultor familiar para contrair empréstimos. Jovens de 18 a 30 anos terão condições específicas para financiar imóveis rurais em seu estado de origem ou em seu atual estado de domicílio.
Além disso, o limite patrimonial para acesso ao crédito passou de até R$ 40 mil para até R$ 70 mil na região Norte e nos municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de até R$ 80 mil para até R$ 140 mil nas demais regiões. Os produtores rurais da região da Sudene poderão contratar financiamentos com juros de 2,5% ao ano.
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O CMN também adequou regras do Pronaf, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao Plano Safra 2023-2024.
No que se refere ao Pronamp, foi vedada a concessão de crédito de investimento para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota/Pronamp). Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança permite que os recursos do Pronamp sejam utilizados para financiar outros investimentos ou itens de custeio.
Em relação ao Pronaf, o CMN retomou a exigência de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) credencie equipamentos para geração de energia solar entre os produtos que podem ser financiados com recursos do banco de fomento. A condição será que o equipamento seja utilizado na própria unidade de produção agrícola.