Portaria da Receita Federal regulamenta o julgamento de disputas tributárias de baixo valor entre contribuintes e a União

Uma portaria da Receita Federal regulou as fontes dos contribuintes em litígios tributários com a União considerados de baixa complexidade. A norma dá contornos mais claros à parte do medida provisória 1160/2023, que retomou o voto de qualidade em todo o âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A portaria foi revelada pelo Inside Revenue Service em 22 de fevereiro.

Além de restabelecer o voto de qualidade para decidir as disputas fiscais entre contribuintes e o Fisco, a MP do governo Lula elevou de 60 para 1.000 salários mínimos (o equivalente a R$ 1,3 milhão) as disputas mínimas são julgadas pelo CARF. Em resposta à norma que vigorava antes da medida provisória, pessoas físicas ou jurídicas cujos litígios envolvessem valor não inferior a R$ 78.120,00 teriam o direito de recorrer ao colegiado.

o que porteiro da Receita Federal é controlar essa alteração, que pode afetar, sobretudo, pessoas físicas, pequenas, micro e médias empresas. Em resposta à norma, as disputas sobre tributos considerados de baixa complexidade, ou seja, até R$ 1,3 milhão, na verdade são julgadas exclusivamente pelas Varas de Trabalho de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).

Em resposta ao deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), os ajustes promovidos pelo governo federal por meio de medida provisória não serão construtivos para os contribuintes. O parlamentar defende que o Congresso Nacional retome os princípios que vinham pressionando.

“(Nosso objetivo é) manter o conteúdo textual da melhor forma que está nos dias de hoje. Está funcionando, está incentivando os compradores, o sistema o absorveu. E é fácil ver que não há qualquer legibilidade de que essa alteração trará algum lucro para os indivíduos. Vai ser um passo para trás, será lamentável se dermos esse passo novamente.”

Regulamento

O julgamento desses processos ocorrerá no âmbito das DRJs, na primeira instância, por resolução monocrática. Caso o contribuinte ou o Fisco não concordem com a escolha, a avaliação será finalmente realizada por deliberação colegiada, adicionalmente na DRJ. Assim, o CARF passa a atentar para as instâncias de melhor valor.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral, lembra que a limitação do ingresso de pequenas pendências no Carf foi permitida em 2020 pelo Congresso Nacional. Mas quando antes processos de pelo menos 60 salários mínimos podiam encantar o colegiado, agora o limite é maior.

“Eles restringiram a entrada no Carf, mas mantiveram uma jurisdição dupla em toda a delegacia. Assim, para não tornar a medida inconstitucional, forneceram em segunda instância, ao longo da DRJ, que o Carf atente para as instâncias de maior ilustração em frases monetárias. “, ele explica.

A expectativa do Federal Revenue Service é que o regulamento reduza o tempo de julgamento típico para instâncias de baixo valor e baixa complexidade. O órgão também estima que as mudanças reduzirão em cerca de 70% o número de instâncias que se encontram no CARF, o que tende a influenciar o tamanho médio de manter em litígio para instâncias mais avançadas e quantidades vitais.

A portaria também prevê a formação de lotes repetitivos para agilizar os julgamentos nas DRJs. Observe-se que, quando são avaliadas fontes que tratam de temas afins, apenas um curso de pode ser submetido ao relator e o resultado pode ser utilizado para os processos opostos do chamado lote repetitivo.

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Com informações de Brasil 61

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