Adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio
Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociar a dívida. O Programa de Redução de Contencioso Fiscal, também conhecido como Contencioso Zero, teve seu prazo de adesão prorrogado até as 19h do dia 31 de maio. O prazo original terminaria nesta sexta-feira (31).
O adiamento consiste em um portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.
Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi solicitado por entidades do setor contábil. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a prorrogação a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoria, Perícia, Informação e Pesquisa (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponibilizado desde 2020 à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a renegociação de débitos tributários com base na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da retirada de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou contencioso administrativo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga débitos junto ao Fisco na esfera administrativa.
A filiação pode ser solicitada através processo digital na Central de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, certificação digital (no caso de pessoa jurídica) ou código especial que pode ser obtido por meio do número do comprovante da última declaração de imposto de renda (para pessoa física ).
Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como um dos medidas para recompor o caixa do governo , Litígio Zero prevê a renegociação de dívidas com a União em condições especiais. As inscrições começaram no dia 1º de fevereiro.
Embora o programa funcione de forma semelhante ao Refis tradicional, há uma diferença porque os descontos serão concedidos de acordo com o tamanho da dívida e o tipo de contribuinte. As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas de acordo com a facilidade de recuperação pela União, da seguinte forma: créditos do tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com perspectiva média de recuperação); créditos tipo C (difíceis de recuperar); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
descontos
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total da dívida, com prazo de até 12 meses para pagamento.
Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá desconto de até 100% nas multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas também poderão usar prejuízos de anos anteriores para amortizar de 52% a 70% da dívida.
Seja qual for a forma de pagamento escolhida, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para micro ou pequena empresa e R$ 500 para pessoa jurídica. O número de parcelas deve ajustar-se ao valor do débito incluído na transação.
O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício do Carf para valores inferiores a R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte ganhar em primeira instância, a Receita Federal não mais recorrerá, encerrando a disputa. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desobrigar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.