Agência Brasil explica como funciona a importação por pessoa física

Agência Brasil explica como funciona a importação por pessoa física

Uma medida a ser anunciada em breve pelo governo para reprimir o contrabando de mercadorias causou polêmica nesta semana. Mudanças na inspeção de compras on-line, conjugado com o fim da isenção fiscal para as encomendas entre particulares, provocou uma onda de esclarecimentos por parte do Ministério das Finanças.
A pasta esclareceu que o atual sistema tributário para compras pela internet não sofrerá alterações. Todas as compras, mesmo as de baixo valor, pagam tarifa de 60% à Receita Federal se forem flagradas na fiscalização, hoje realizada por amostragem.

O Ministério das Finanças, no entanto, confirmou ao Agência Brasil que pretende editar uma medida provisória que acaba com a isenção para encomendas de baixo valor para fins não comerciais. A medida visa acabar com os abusos cometidos por sites que enviam mercadorias com remetentes individuais, dividindo a remessa em vários pacotes para sonegar impostos.

Atualmente, encomendas entre pessoas físicas para fins não comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, no valor de US$ 100, e o limite foi reduzido pela metade no final dos anos 1990 .

A medida será encaminhada juntamente com as mudanças no sistema de fiscalização de compras estrangeiras. Em nota divulgada na noite desta terça-feira (11), o IRS esclareceu que o governo estuda uma forma de sites estrangeiro preencher uma declaração on-line quando a mercadoria sai para o Brasil.

No novo modelo, o documento deve conter a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos, será cobrada multa.

Essas medidas, informou a Fazenda, vão agilizar a fiscalização. Isso porque as mercadorias que entram no país com a declaração on-line concluído pela empresa passará pelo chamado “canal verde”, chegando ao Brasil já liberado para o consumidor. Segundo a Receita, o novo sistema permitirá que as fiscalizações se concentrem nas encomendas com maior probabilidade de ser contrabando camuflado.

“A Receita vai focar sua fiscalização nas remessas de maior risco, nas quais nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados por declarações antecipadas, indicam maior risco de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que cumprem rigorosamente a legislação brasileira”, destacou a Receita no comunicado. Atualmente, a Receita fiscaliza as encomendas do exterior por amostragem, na alfândega ou nos postos de armazenagem dos Correios.

No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia informado que o governo estudava medidas de combate ao contrabando. Na época, ele não havia detalhado as medidas, apenas informou que algumas empresas de comércio eletrônico que agem de forma desonesta causam prejuízos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano.

Como funciona

Atualmente, as importações de pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3.000 por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% do valor da compra, incluindo o valor do produto e eventuais despesas de frete e seguro. De US$ 500 a US$ 3.000, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3.000, a compra é considerada pessoa jurídica. Cada produto é cobrado de acordo com o Imposto de Importação e outros impostos são adicionados, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal fiscaliza empresas que abusam do artifício de se passar por pessoa física. Quem faz compras repetidas próximas a esse valor costuma ser investigado. Se a compra for feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal determina o cumprimento do limite, convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passar pela fiscalização.

O consumidor pode pagar impostos pelo site dos correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram impostos na entrega na casa do comprador. Algumas lojas online cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte ao seu cartão de crédito. O prazo para pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras particulares, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção prevista em lei para livros, revistas (e outros periódicos) e medicamentos. No caso dos medicamentos, estão isentas as compras por pessoa física de até US$ 10 mil, sendo o produto liberado apenas se atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pedidos de até US$ 50 também não pagam imposto. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. É esta a isenção com que o Governo pretende acabar, sob o argumento de que vários sites aproveitar a brecha para evitar o pagamento de impostos.

Um decreto de 1980 isentou parcelas de até US$ 100 quando o destinatário fosse pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. No entanto, há decisões judiciais que fixam o limite em US$ 100, com base no decreto de 1980.

Correspondência

Mesmo que você consiga fugir dos impostos, o cliente não conseguirá fugir das taxas de postagem. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre os custos de transporte e inspeção. O cliente deve inserir o monitorando de objetos, não site da estatal, e verificar se a página possui a informação “Aguardando pagamento de vale postal”.

Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador informando que as mercadorias estão paradas em um dos centros de processamento de pedidos internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Curitiba, onde passam por radiografia e por cães farejadores.

Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como comprovação de valor e conteúdo, prescrições médicas e autorização de importação. Bens suspeitos ou com conteúdo que apresente risco biológico, sanitário, físico ou de outra natureza são encaminhados a fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de outros órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrar no país está na site dos Correios.

Para clientes de transportadoras particulares, o valor costuma estar incluso no frete. Caso não esteja incluso, como acontece com as pequenas transportadoras, costuma ser cobrado R$ 15.

multas e devoluções

Se a Receita Federal constatar erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam de acordo com a situação.

Quando o valor declarado for diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, são aplicadas duas multas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá que pagar o imposto, mais multa de 100% e multa de 37,5%.

Caso algum produto da embalagem não tenha sido declarado na nota fiscal, a multa é equivalente a 75% da diferença do imposto devido, cabendo ao consumidor pagar também o imposto sobre o item não declarado. Se a compra entrar no país com declaração de isenção, e a Receita não aceitar a isenção, o comprador terá que desembolsar o imposto devido acrescido de multa de 37,5%.

Caso um produto importado venha com avaria e precise ser devolvido para conserto ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Neste caso, é necessário emitir um guia especialdisponível em site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

Como recorrer de valores cobrados

Quem discordar do imposto ou multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário o preenchimento de formulário fornecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo para pagamento das taxas, 30 dias para encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para empresas privadas.

Nos Correios, a revisão pode ser solicitada no “Minhas importações“, não site da empresa. O próprio sistema permite o envio de documentos para fundamentar o recurso.

A Receita Federal analisa a denúncia em instância única (uma única vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com possibilidade de ajuizamento de ação em Juizados Especiais Federais caso o valor total questionado seja equivalente a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).

Foto de © Marcello Casal jr/Agência Brasil
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