Alckmin diz que votação da reforma tributária deve ocorrer no primeiro semestre de 2023

Alckmin diz que votação da reforma tributária deve ocorrer no primeiro semestre de 2023
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a votação primária da reforma tributária deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2023. Alckmin, que também será ministro do Crescimento, Comércio e Provedorias, defendeu a urgência da reforma em encontro com lideranças industriais na Confederação Nacional do Comércio (CNI).

Para Alckmin, a complexidade do sistema tributário brasileiro atrapalha o desenvolvimento do país. O vice-presidente defende o uso do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e acredita que o Congresso Nacional é colaborador em relação à reforma tributária, em diálogo há mais de 25 anos.

O cientista político Rafael Favetti lembra que governos anteriores falharam ao tentar avançar com uma ampla reforma. Ele atribui essa falha ao fato de que os governadores agem para barrar propostas que interfiram no ICMS. Mesmo assim, ele acredita que o governo federal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode triunfar, com a contribuição de uma medida do governo federal do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A regulamentação complementar que mudou a tributação do gás no governo Bolsonaro fez com que os governadores saíssem da zona de conforto político e agora se inclinam a desejar uma reforma tributária. Posteriormente, é possível que esta autarquia certamente lance uma reforma tributária ampla e vertical, que impacte o ISS e o ICMS”, explica.

Eleito do Tribunal de Justiça de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, conselheiro do Conselho Fiscal Municipal de São Paulo e advogado tributarista, Daniel Moreti afirma que a reforma tributária deve contribuir para o crescimento do país ao diminuir a complexidade do sistema. Ele explica que, atualmente, o prestador de serviços que realiza vendas brutas on-line paga uma parte do ICMS para o estado em que atua e a outra metade para cada um dos estados para os quais vende.

“São todos componentes desanimadores, posteriormente, nesse sentido, pode haver simplificação e racionalização para captar recursos. Agora eu não acho que haja um desconto na carga tributária, porque está associado ao quantity do gasto público, então sem desconto no gasto público, não há o que falar na carga tributária. Apesar de tudo, a fatura deve ser paga.

O advogado tributarista Matheus Almeida destaca que o maior problema para a aprovação da reforma é a busca por uma estabilidade entre a quantidade de impostos e o custo das contas públicas. Ele lembra que, junto com o governo federal, existem diversos atores preocupados com um novo sistema tributário, como contribuintes e compradores internacionais.

“Todo mundo parece estar nessa reforma não diretamente, seja para arrecadar mais, pagar menos impostos ou ter um ambiente financeiro e monetário mais simplificado. Todo mundo tem curiosidade sobre essa reforma. O grande problema é encontrar um projeto de reforma tributária que seja honesto para os contribuintes e, ao mesmo tempo, que consiga financiar nossa máquina pública. Esse é o maior problema”, diz.

reforma tributária

Há propostas maduras pendentes em cada casas do Congresso. A PEC 45/2019, da Câmara, propõe o intercâmbio de 5 tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um Imposto Único sobre Itens e Fornecedores (IBS).

No Senado, a PEC 110/2019 pretende extinguir 9 tributos: sete federais — IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Escola e CIDE Combustíveis; o ICMS estadual; e o Imposto sobre Prestadores de Serviços (ISS) municipal. O conteúdo textual supre a substituição desses impostos por dois novos impostos: um sobre o valor agregado de produtos e serviços; e outro voltado para ações seguras, o Imposto Seletivo, alterando o IPI.

O valor agregado do imposto é uma forma de criar transparência para o comprador. O valor dos produtos é pago e o contribuinte pode ver exatamente quanto está pagando junto com o valor do produto. Ainda no Senado, a PEC 46/2022 traz em seu conteúdo textual a unificação das diretrizes legais estaduais, distritais e municipais que regulamentam o ICMS e o ISS com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo.

Com informações de Brasil 61

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