Alocação social do Imposto de Renda pode chegar a R$ 9,65 bilhões em 2023
O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal ao Agência Brasil. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte de seu imposto para fundos especiais – para crianças e adolescentes, e para idosos – atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos esportivos e paradesportivos.
O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados durante o ano-calendário de 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que pode ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante o pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf).
O prazo de entrega de DIRPF foi aberto em 15 de marçoço e siga até 31 de maio. A receita espera receber 39,5 milhões de declarações até o fim do mandato.
A pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido ou 7% se contemplar projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo – criança e adolescente; e idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tenha imposto a reembolsar, o valor será adicionado à restituição.
Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha de Destinação, para incentivar esse tipo de doação. Em entrevista no final do mês passado, para detalhar a regras de declaração do imposto de renda, o Subsecretário de Arrecadação, Registro e Atendimento, Mario Dehon, destacou a importância deste ato.
“O imposto serve para financiar políticas públicas em geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele será aplicado”, afirmou. “Isso pode fazer a diferença para alguns fundos”, acrescentou.
Na página Receita, há o passo a passo sobre como fazer a alocação para indivíduos e empresas.
Doações diretamente na declaração
A destinação direta no extrato só pode ser feita para fundos municipais, estaduais, distritais e nacionais para crianças, adolescentes e idosos. Para isso, no ato da declaração, basta o contribuinte preencher o formulário Doações Direto na Declaração e efetuar o pagamento do Darf até o prazo final de entrega da declaração, que este ano é 31 de maio.
Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração mais de R$ 143,4 milhões, referentes ao ano-calendário de 2021, para fundos para crianças e adolescentes e R$ 78,2 milhões para fundos para idosos.
Para descontar os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, das deduções legais. Não é possível efetuar a imputação de imposto se a declaração for preenchida com o regime simplificado.
Doações ao longo do ano
Ao longo do ano, os valores podem ser doados diretamente a fundos especiais e projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a atribuição é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base no Lei nº 8.685/1993, que promove o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulamentação é feita por Lei nº 11.438/2006e projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
A destinação do IR ao longo do ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou em contas vinculadas a fundos municipais, estaduais, distritais ou nacionais para crianças, adolescentes e idosos.
É importante sempre solicitar o recibo da doação, que deve ser emitido em nome do doador. Para descontar os valores da declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências no formulário Doações Realizadas, na DIRPF.
As empresas tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e recursos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e terceira idade), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.
As doações, que podem ser em dinheiro ou em espécie, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites estabelecidos não poderão ser utilizados em períodos de cálculo subseqüentes. As empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e as optantes pelo Simples Nacional também não poderão usufruir desse incentivo fiscal.