Aumenta o número de sanções por irregularidades na concessão de folha de pagamento
Já são 1.200 medidas administrativas aplicadas a bancos correspondentes por irregularidades na concessão de crédito consignado desde que as regras de autorregulação entraram em vigor em janeiro de 2020. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB) , em março, foram aplicadas 22 sanções, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e suspensões definitivas (2). Em abril, foram seis sanções.
A autorregulação é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação dos correspondentes bancários, que se aplicam ao crédito consignado, ao crédito consignado e aos cartões de benefícios. São consideradas faltas graves as formas de captação e tratamento indevidos ou ilícitos dos dados pessoais dos consumidores sem a sua autorização. Os bancos que participam da autorregulação se comprometem a adotar as melhores práticas quanto à proteção e tratamento dos dados pessoais de seus clientes.
Segundo a Febraban, os bancos que não cumprirem as regras podem ser multados entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a denúncia pelos canais internos dos bancos, Procons, Banco Central ou plataforma ConsumidorGovBr. “Além da análise das reclamações, são avaliados processos e indicadores de uma consultoria independente, que leva em consideração questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados”, diz a Febraban.
A entidade alerta que o consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é credenciado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional no banco de dados da Central de Cadastro de Certidões Profissionais.
agentes de crédito
Os agentes de crédito passaram a ser fiscalizados pela Autorregulamentação Consignada neste mês. A fiscalização será semelhante à realizada com correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho dos profissionais. “As instituições financeiras vão recolher registros de reclamações e ações judiciais, e o agente de crédito não poderá ultrapassar a alíquota de 1% sobre os contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.
Se ultrapassar o índice de 1%, o agente será considerado desenquadrado e acumulará 5 pontos, com registros válidos por 12 meses. Se somar pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de um ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos em um período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação válida no mês.
Nos casos de reincidência (acumulação de 20 pontos em novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa definitivamente de operar em nome dos bancos autorregulados. Em casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma ocorrência.
“Esta é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o crédito consignado prejudiquem o consumidor. Continuaremos monitorando rigorosamente a qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
ofertas indesejadas
As solicitações para bloqueio de ofertas indesejadas de crédito consignado na plataforma Não Me Perturbe chegaram a 3.870.586 entre 02 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023. As solicitações feitas a todas as instituições financeiras totalizaram 3.028.356.
Por meio da plataforma, o consumidor pode proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de contatá-los proativamente para ofertar crédito consignado.