Bahia: o vácuo sanitário para a soja está em vigor

Já está em vigor o intervalo primário do vazio sanitário da soja na Bahia, momento em que é proibido domesticar, implantar ou permitir a presença de lavouras de soja viva em qualquer estágio de desenvolvimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar o desenvolvimento de doenças e pragas nas lavouras de todo o país. A medida entrou em vigor desde o último dia 1º – e se estende até 30 de setembro.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do intervalo de vacância sanitária para o combate ao fungo causador da ferrugem asiática.

“A ferrugem é causada por um fungo que quer que a planta de soja viva. Então, se você não tem a planta dentro do ambiente, dentro do assunto, dentro do assunto, os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem por no máximo cinquenta dias. Então, se ele não descobrir as plantações, ele cairá e morrerá. E vai diminuir os habitantes do fungo”, explica.

o fungo Phakopsora pachyrhizique é a causa da ferrugem asiática, uma doença que pode causar até 75% da perda da colheita, porque tem uma capacidade excessiva de replicação e disseminação.
Em consonância com a Portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a interdição vai de 1º de julho a 30 de setembro. Os intervalos de vacância sanitária são estabelecidos anualmente pelo Mapa — e devem ser adotados pelos estados produtores , em toda a nação.

Os principais municípios produtores de soja da Bahia são:

  • Formosa do Rio Preto
  • São Desidério
  • obstáculos
  • correntina
  • Luís Eduardo Magalhães
  • Riachão das Neves
  • Jaborandi
  • cocos
  • baianopolis
  • Serra do Ramalho

Programação por estado:

A violação do intervalo de pousio da soja pode resultar em penalidades como a interdição da propriedade, com multa, destruição da lavoura — e até responsabilidade legal do proprietário, em resposta ao artigo 259 do Código Penal Brasileiro. Pode haver ainda uma previsão de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa para os indivíduos que desenvolverem doença ou peste que cause danos à floresta, plantação ou animais de utilidade financeira. No caso de culpa, a pena é de reclusão de 1 a 6 meses, ou pena alta.

Com informações de Brasil 61

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