Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho
A partir de 19 de julho, pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer o Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que utilizam o sistema de transferência instantânea é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu a falsa notícia que circulou nesta segunda-feira (18) de que a tarifa atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão fazendo o Pix gratuitamente.
“A prática (precificação do Pix para pessoa jurídica) já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução nº 30/2020 do BCB”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou que a alíquota a ser aplicada às empresas que fizerem Pix será uma das mais baixas do mercado. O banco, refere o comunicado, continua empenhado em oferecer aos clientes as melhores condições para os seus produtos e serviços.
Confira as taxas de envio e recebimento do Pix para pessoas jurídicas de direito privado:
transferência de pix
• Envio de empresa para pessoa física via chave Pix, inserindo dados bancários ou iniciando o pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da transação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
pix comprar
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por meio de chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e QR Code estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por QR Code estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da transação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Check-out
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou jurídica via QR Code dinâmico
• 1,20% do valor da transação, com valor mínimo de R$ 1 e valor máximo de R$ 130
Source: Caixa Econômica Federal
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