Câmara aprova projeto que retoma votação de desempate do governo no Carf
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.384/23 que restabelece o voto de qualidade do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O voto de desempate foi revertido em favor do contribuinte em abril de 2020 pela Lei 13.988/20. Os deputados votam agora os destaques do texto.
Segundo a equipe econômica, o retorno do voto de qualidade deve render cerca de R$ 50 bilhões aos cofres da União só neste ano.
O CARF é a segunda instância para julgamento dos processos administrativos relativos à constituição do crédito tributário administrado pela Receita Federal do Brasil, havendo composição paritária entre representantes dos contribuintes e do Tesouro Nacional.
O projeto prevê que, em casos de empate nas votações do órgão, caberá voto de qualidade ao presidente do Carf, função que deve ser ocupada por representante do Tesouro Nacional.
Em janeiro, o governo publicou medida provisória que devolve ao governo o voto de qualidade nas decisões do CARF, tribunal administrativo que dirimi conflitos entre contribuintes – geralmente grandes empresas – e a Receita Federal. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade em 1º de junho e foi substituída pelo projeto de lei votado nesta sexta-feira.
Em sua opinião, o relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), aceitou parcialmente o acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a devolução do voto de qualidade. A proposta foi encaminhada pela entidade para isentar de multa e juros o contribuinte (geralmente grandes empresas) derrotado pelo voto de qualidade do governo nos julgamentos da agência.
As empresas derrotadas no desempate do governo ficariam isentas da multa, pagando apenas o principal da dívida e os juros. Se a empresa pagar a dívida em 90 dias, os juros também serão cancelados. Além disso, o Fisco não representará o contribuinte perante o Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data de publicação da futura lei.
A dívida principal pode ser parcelada em até 12 vezes, com as empresas deduzindo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Se o contribuinte recorrer à Justiça, a cobrança de multas e juros retorna.
“Apesar da relevância da presença dos representantes dos contribuintes no CARF, nos parece que, em caso de impasse no julgamento, a própria administração tributária deveria ter maior protagonismo na fixação do entendimento administrativo quanto à interpretação da norma tributária legislação e a capitulação do fato executório”, afirmou o relator. “Ressalte-se, neste sentido, que, caso não concorde com a exação, o contribuinte tem a possibilidade de acionar o Judiciário, faculdade que não é conferida à administração, salvo em casos muito particulares”, acrescentou. Beto Pereira.