Cesta básica, indústria e impostos: entenda o que muda com a reforma tributária

Autorizada na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), a reforma tributária traz como principal conquista a simplificação de normas legais e tributárias. Marcos Valadão, doutor em Legislação Tributária e professor da Base Getúlio Vargas, entende isso. “A tributação provavelmente será alterada de 5 impostos avançados para 2 impostos muito menos complicados. Essa é a grande mudança, a grande simplificação que pode acontecer em nosso sistema”, avalia o advogado.

Para se ter uma noção da complexidade do atual sistema, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que 443.236 diretrizes tributárias foram criadas no Brasil entre 1988 e 2021. “Por causa dessa variedade de diretrizes, as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, técnicos e equipamentos para acompanhar ajustes nas leis”, aponta pesquisa do grupo.

A redação que segue para avaliação dos senadores prevê que os 5 principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços se transformarão em um único imposto: o Imposto sobre Bens Gêmeos (IVA). De um lado, IPI, PIS e Cofins, de competência federal, dão origem à Contribuição sobre Itens e Empresas (CBS). Alternativamente, o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, recolhido pelos municípios, formam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Empresas (IBS).

O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) defende que a PEC 45/2019 reduzirá as contas de quem produz. “O imposto provavelmente será menor do que o cobrado atualmente, porque vamos acabar com todas as obrigações burocráticas acentuadas, deve reduzir o custo da papelada em 95%”, estima.

Alíquota e cesta primária

Por se tratar de uma Proposta de Modificação da Estrutura, o relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), determinou que o preço do ICMS seja fixado por meio de legislação complementar. É a partir dessa proporção que os brasileiros entenderão o quanto provavelmente haverá de imposto sobre os serviços. Cálculos preliminares de economistas chegam a algo em torno de 25%.

No caso de determinados produtos e serviços, a reforma tributária oferece um desconto de 60% no valor do IVA, incluindo educação, saúde, transporte público e produtos agrícolas. Já os objetos da cesta básica tiveram tributação zero. O registro das refeições contempladas com a isenção, porém, ainda será objeto de legislação complementar.

O especialista tributário Eduardo Araújo, presidente da Tax All Consultoria Tributária, dá detalhes de como isso pode funcionar. “Esta cesta de alimentação que provavelmente será criada, o impacto final para o cidadão é que o arroz, feijão, macarrão e diversas refeições que compõem a cesta básica de alimentação possam ter preço zero. Isso tende a gerar um produto mais barato para os moradores de baixa renda”, explica.

Diminuir custos para os negócios

O supervisor governamental de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, considera que a reforma tributária é um passo na direção da reindustrialização do país. Isso porque, para ele, o manequim proposto vai aumentar a competitividade do setor. “Devemos ter sempre um desconto dentro do negócio da ordem de 10% a 12% na tributação, muito provavelmente esse desconto vai ser repassado para os custos. Posteriormente, os custos industriais devem ser diminuídos”, comenta.

Atualmente, o empresariado brasileiro participa com 10% do valor agregado do PIB nacional e contribui com 30% dos impostos indiretos cobrados no país, segundo informações do IBGE.

Com informações de Brasil 61

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