Cesta básica, remédio, streaming: o que muda com a reforma tributária
Aprovado em segundo turno nesta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, o primeira fase da reforma tributária vai simplificar a tributação do consumo e mudar a vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustível, serviços de internet em transmissão (transmissão de conteúdo em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados dependendo do setor da economia. Ao mesmo tempo, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantem a progressividade na tributação de alguns tipos de bens, como veículos, e na transmissão de heranças.
Confira como a reforma tributária vai mudar o dia a dia do consumidor
cesta básica
Item que gerou mais polêmica na tramitação final da reforma tributária, a cesta básica deve ser reduzida quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão taxa zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou relatório segundo o qual a cesta básica poderia aumento de 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduziu pela metade a dupla alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). O estudo, porém, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.
Na última segunda-feira (4), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), contestou as estimativas. A deputada apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%em média, com a dupla taxa de IVA reduzida em 50%.
No mesmo dia, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu publicar cálculos que comprovassem a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com impostos incidentes sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A atual isenção de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos, por um lado, mas, por outro, evita a utilização de créditos tributários, restituições de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a arrecadação dos tributos. A dupla taxa de IVA só será definida após a reforma fiscal. O relatório da Abras utilizou uma alíquota de ICMS de 12,5%, metade da provável alíquota plena de 25% estimada pelos economistas, para justificar um eventual aumento no preço da cesta básica.
Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para os produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida em lei complementar. Enquanto não for definida a nova lista, a alimentação terá IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Produtos fora da cesta básica e insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero devem baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo do impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, devem ter maior redução de preços. Alimentos in natura ou pouco processados devem ter uma pequena redução ou mesmo um leve aumento porque terão poucos créditos tributários.
Medicação
O texto aprovado prevê alíquota reduzida de 60% para medicamentos e produtos básicos para a saúde menstrual. Medicamentos usados no tratamento de doenças graves, como o câncer, terão alíquota zero.
Segundo especialistas, a reforma não deve causar grandes impactos no preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Em primeiro lugar, os medicamentos genéricos estão sujeitos a legislação específica. Além disso Lei 10.047a partir de 2000, estabelece um regime tributário especial para os medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com taxa única em todo o território nacional e variável consoante o tipo de produto, será cobrado uma única vez na cadeia produtiva, na refinação ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança acarretará forte aumento no preço final para o consumidor.
Especialistas, porém, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado de combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Acresce que o impacto só será conhecido após a definição da taxa integral do IVA dual.
Veículos
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e Jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, de acordo com o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás, e carros elétricos, menos.
Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceções para evitar a cobrança de veículos usados na agricultura e serviços. A lista abrange aeronaves agrícolas e aeronaves certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de propriedade de pessoas jurídicas com serviços de transporte aquaviário concedidos; embarcações de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se movem na água sem reboques (como um navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
Serviços
A reforma tributária pode encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, será menos beneficiado com créditos tributários e será tributado com dupla alíquota de ICMS, que pode chegar a 25%, superior aos atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e do a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as empresas com lucro presumido, situação que abrange a maioria dos prestadores de serviços.
Alguns tipos de serviço, porém, terão alíquota reduzida de 60%. Os serviços de transporte público, saúde, educação, cibernética, segurança da informação e segurança nacional serão beneficiados.
Em audiência na Câmara dos Deputados no final de junho, appy disse que outros elementos devem compensar as taxas mais altas. Primeiro, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da tributação cumulativa (tributação em cascata) trará ganhos para as empresas prestadoras de serviço, que poderão utilizar créditos tributários atualmente não utilizados. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução dos custos de litígio e investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselho, no dia 4, o secretário disse que a carga tributária de alguns tipos de serviço cairá de 7% para 13% com a reforma tributária.
Na última quinta-feira (6), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) divulgou estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) pode crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.
serviços da Internet
Assim como para serviços em geral, transmissão internet vai pagar uma taxa mais elevada. O mesmo acontecerá com os aplicativos de transporte e entrega de comida. O Ministério das Finanças garante que a redução do preço da eletricidade vai compensar esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.