Comissão aprova Quadro Legal para Garantias de Empréstimos

Comissão aprova Quadro Legal para Garantias de Empréstimos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (5), em votação simbólica, o texto do Projeto de Lei (PL) 4.188/2021 que institui o Regime Jurídico das Garantias de Empréstimos. A proposta, que tramita agora no plenário da Câmara, altera regras que tratam de garantias de empréstimos para reduzir o risco de inadimplência. A comissão também aprovou um pedido de urgência para a matéria, que poderá ser votada no Senado ainda esta semana.
O projeto é de origem do Poder Executivo, mas os senadores aprovaram um texto substitutivo do relator Weverton (PDT-MA), cuja proposta visa desburocratizar juridicamente as garantias de crédito, contribuirá para reduzir o custo do crédito, ou seja, os juros taxas no país. O senador disse que a medida não representa nenhum perigo adicional de aumentar o endividamento da população.

“As burocracias existentes aumentam as taxas de juros e dificultam a concessão de empréstimos ao reduzir a qualidade das garantias”, escreveu o senador em seu parecer. O mercado e a sociedade acabam arcando com as consequências negativas disso, como a impossibilidade de novos empreendimentos e de diversos projetos profissionais individuais. Fica mais difícil para as famílias brasileiras adquirirem bens importantes para o dia a dia e até para o trabalho, como carros, eletrodomésticos, computadores e celulares”, acrescentou.

A proposta trata, de forma geral, da desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial, detalhando os procedimentos para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam recorrer à Justiça para cobrar os bens dados em garantia em caso de inadimplência. O texto, que amplia a possibilidade de utilização de bens móveis em cobrança extrajudicial em caso de inadimplência, abre a possibilidade de negociações entre as partes.

Os senadores mantiveram no projeto a possibilidade de um único imóvel servir de garantia para mais de um empréstimo. Mas, de acordo com o texto aprovado, é proibido penhorar o único bem de uma família para pagar dívidas.

Um dos pontos que mais gerou divergência é a possibilidade de os tabeliães de notas e protestos, além dos leiloeiros, também poderem realizar leilões judiciais ou extrajudiciais ou pedidos de interessados ​​para pagamento de dívidas. O trecho foi objeto de pedido de vista que adiou a votação no colegiado, inicialmente marcada para ontem (4).

Após negociar com os senadores, Weverton disse que poderia mudar o trecho, mas reconheceu a necessidade e maior amadurecimento do debate.

O relator voltou a incluir na proposta o monopólio da Caixa Econômica Federal nas operações de penhor cível permanente e continuado. Weverton também zerou a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de beneficiários domiciliados no exterior envolvendo fundos de investimento.

O relator retirou do projeto a possibilidade de serviços especializados de gestão de garantias, que seriam prestados pelas Instituições Gestoras de Garantias (IGGs). Eles atuariam como intermediários para avaliar os valores dos bens do devedor, podendo inclusive promover a execução da dívida.

Ao justificar a exclusão, o senador disse que a criação desse tipo de mecanismo desburocratizaria o sistema de garantias, “já que as instituições de crédito já constituídas têm plena capacidade de atendimento à população”. Se as alterações forem confirmadas, o texto deve voltar à Câmara.

Foto de © Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
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