Comissão do Senado aprova Projeto de Lei de Debêntures de Infraestrutura

Comissão do Senado aprova Projeto de Lei de Debêntures de Infraestrutura
A Comissão de Infraestrutura do Senado autorizou nesta terça-feira (4) a Projeto de Lei 2646/2020, comumente denominada PL das Debêntures de Infraestrutura. A proposta pretende ampliar as fontes de financiamento para infraestrutura, para poder atrair financiamento pessoal para o setor. O conteúdo textual é encaminhado à Comissão de Assuntos Financeiros (CAE) para avaliação. A Câmara dos Deputados permitiu o empreendimento há dois anos.

O conteúdo textual cria debêntures de infraestrutura, que são títulos de dívida que as empresas do setor podem se preocupar em buscar financiamento de comerciantes. Funcionam como um financiamento diferenciado para divulgar obras em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, por exemplo.

Relator do projeto de lei, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) deu parecer positivo ao conteúdo textual por entender que o poder público em geral não tem dinheiro para fazer os investimentos em infraestrutura que o Brasil deseja.

“Apesar da excelente eficiência das debêntures incentivadas na captação de recursos pessoais em operações de longo prazo, as carências de crescimento da infraestrutura no Brasil e a persistente incapacidade do Estado de oferecer recursos para essas iniciativas tornam crucial a captação de novas fontes de recursos. as debêntures de infraestrutura terão, devido a esse fato, a função de aumentar o financiamento justiça pessoal de longo prazo, criando incentivos para a participação de traders institucionais, particularmente fundos de pensão”.

Se o empreendimento receber a luz verde do Senado, as debêntures de infraestrutura provavelmente se somarão às debêntures incentivadas como instrumentos para atrair capital próprio para o setor.

As debêntures incentivadas obtêm esse título porque o governo federal não cobra Imposto de Renda (IR) sobre a receita que as pessoas auferem ao investir em títulos de infraestrutura emitidos pelo setor pessoal. Para os comerciantes da empresa, há um custo de 15% de imposto de renda sobre o rendimento, que ainda é menor do que o que o regulamento estabelece para diferentes investimentos.

Em consonância com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Monetários e de Capitais (Anbima), a emissão de debêntures incentivadas vem crescendo nos últimos anos. Em 2013, foram captados R$ 1,7 bilhão. Em 2022, a quantidade chegou a R$ 39,5 bilhões. Entre 2012 e o ano passado, o mecanismo conseguiu captar R$ 190 bilhões em ativos.

Concentrando-se em

Defensores do PL das Debêntures de Infraestrutura argumentam que a proposta é fundamental para captar recursos de setores que, hoje, não lucram na compra de debêntures incentivadas, por exemplo. É o caso dos estabelecimentos de previdência privada e sociedades de seguros, com base no senador Confúcio Moura.

Para angariar esses investimentos, o PL direciona incentivos fiscais às pessoas jurídicas que tratam de debêntures e aos não negociantes. A proposta permite que as pessoas jurídicas descontem 30% dos juros pagos aos traders (aqueles que compram os títulos) da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre Lucro da Web (CSLL). Na verdade, eles pagariam menos impostos ao governo federal.

Em conseqüência, espera-se que essas empresas forneçam taxas de juros mais altas como recompensa para os comerciantes que compram as debêntures.

Infraestrutura: emissões incentivadas de debêntures chegam a R$ 40 bilhões em 2022

Com informações de Brasil 61

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