Como declarar os rendimentos corretamente no Imposto de Renda 2023

Como declarar os rendimentos corretamente no Imposto de Renda 2023
Como declarar os rendimentos corretamente no Imposto de Renda 2023

Este é o último mês para os contribuintes declararem o Imposto de Renda. Informar os rendimentos de investimentos em ações, títulos e até mesmo os rendimentos do trabalho em aplicativos são alguns dos itens que mais causam dúvidas na hora de preencher a declaração.
Nesta semana, o Agência Brasil separou algumas das principais dúvidas sobre o assunto. As perguntas foram selecionadas por meio de entrevistas com a população e foram respondidas pelo professor de Ciências Contábeis Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal.

O material faz parte de um guia divulgado pelos veículos da Companhia de Comunicações do Brasil com algumas das principais orientações para declaração à Autoridade Tributária.

Para ouvir as respostas completas em áudio, clique nos players. Para ouvir o tema da semana passada, publicado na Agência Brasil, clique aqui. Você também pode acompanhar a série completa no Agência Nacional de Rádio clicando aqui.

Clique e confira a série de perguntas frequentes do IR 2023

O que preciso declarar para não cair na malha fina?

Segundo o professor, a omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos das retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. “Muitas vezes isso acontece com rendimentos eventualmente recebidos, por um trabalho temporário ou por um serviço prestado pontualmente”, diz Deypson Carvalho.

Caso a pessoa se enquadre em alguma das regras que a obrigam a declarar o Imposto de Renda (ver detalhes aqui), precisa declarar rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas (como, por exemplo, salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até mesmo alguns valores recebidos de pessoas físicas.

O professor alerta que os rendimentos auferidos pelos dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, crianças, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.

É necessário declarar rendimentos na bolsa de valores? Há isenção este ano para qualquer valor?

Um dos tipos de rendimentos mais complexos a declarar no Imposto de Renda são os rendimentos de investimentos. Enquanto os rendimentos da poupança e alguns tipos de renda fixa (como a Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, existem ganhos sujeitos à cobrança de impostos.

Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns desses ganhos, mais precisamente na Bolsa de Valores. A mudança levantou dúvidas em algumas pessoas.

Uma delas é Patrícia Kawamoto. Ela fez investimentos em 2022 e tem dúvidas de como fazer a declaração. “Gostaria de saber como e o que devo declarar no IR2023”, questiona. Outro colaborador com dúvidas é James Franco. “Eu sei que há um limite para declarar ganhos em ações. Qual seria esse limite?

Aliás, nem todo mundo que investiu em ações precisa declarar Imposto de Renda. Contribuintes que adquiriram ações ou outros ativos negociados em bolsa e não venderam nada em 2022, ou, se vendidos, não ultrapassaram R$ 40 mil no valor anual, ou ainda tiveram isenção para todos os meses de 2022. “Daí a importância e necessidade do contribuinte conhecer todos os critérios obrigatórios antes de saber se precisará ou não declarar seus atos no imposto de renda anual”, explica Deypson Carvalho.

Para quem precisa declarar, o professor ressalta que é importante se basear em documentos consolidados para não errar nos valores. “O contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagem dos investimentos em ações realizados em 2022, nos documentos de arrecadação de receitas durante o ano, nos relatórios de rendimentos das empresas em que investiu, nos extratos bancários contendo as movimentações e também usar como suporte para ajudar no controle pessoal das operações”, afirma.

Os bens custodiados em 31/12/2022 devem ser informados no formulário Bens e Direitos (código 03 – Participações Societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos de ações devem ser contabilizados na ficha de Lucros Isentos e Não Tributáveis.

No caso de venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for inferior a R$ 20.000, deve ser registrado como Renda Isenta e Não Tributável. Caso o valor seja superior a R$ 20.000,00, deve ser preenchido o demonstrativo de cálculo do rendimento variável.

Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, devem ser registrados na ficha de Rendas Sujeitas à Tributação Exclusiva, caso tenham sido recebidos em 2022. Caso o contribuinte ainda não tenha recebido, devem ser lançados na ficha de Bens e Direitos como “distribuíveis valor”.

Quem trabalha nas horas vagas com aplicativos precisa declarar rendimentos?

Muitas pessoas estão exercendo, como atividade principal ou secundária, o trabalho de motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade. O leitor Alex Ramaldes tem dúvidas sobre como declarar rendimentos. “Na hora de declarar, como trabalho nas horas vagas com uma candidatura, sou obrigado a declarar isso ao Fisco?”, questiona-se.

A resposta é sim. Se a pessoa é obrigada a declarar o Imposto de Renda e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa contabilizar os rendimentos como motorista de aplicativo.

O uso de carne-leão ajuda na declaração desses ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os rendimentos dos aplicativos de mobilidade no carnê-leão para que, ao declarar, esses dados sejam exportados para o programa Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou reembolso .

O professor da UDF ainda alerta que a falta de declaração pode trazer problemas para o contribuinte: “A Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e informações sobre pagamentos feitos por contribuintes individuais a outras pessoas físicas. Portanto, quem recebe renda extra, seja qual for a origem, deve informá-la na declaração de ajuste anual, sob pena de a declaração ficar retida na rede tributária”.

É necessário declarar a venda de produtos usados?

Ok, os rendimentos das atividades laborais devem ser declarados. Mas e aquele dinheiro que às vezes ganhamos com a venda de um produto usado (como uma televisão ou uma geladeira)? Isso precisa mesmo ser declarado?

O professor Deypson Carvalho explica que a obrigatoriedade da declaração depende de alguns fatores. Uma delas é a frequência da atividade. Se a venda for realizada eventualmente, o lucro auferido na venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida de forma regular, a pessoa física é considerada uma empresa individual equiparada a pessoa jurídica, e seu lucro é tributado nessa condição.

“Normalmente, os veículos e eletrodomésticos são vendidos por menos do que o custo de aquisição, não gerando ganho de capital tributável, o que raramente acontece com imóveis”, diz. Ou seja: se não houver lucro, não há imposto a pagar.

Finalmente, há a questão do valor do ativo. “Caso a venda de mercadoria de pequeno valor ultrapasse R$ 35.000,00, o ganho de capital deve ser apurado e o imposto pago de acordo com a legislação vigente”, completa o professor.

Como declarar rendimentos com aposentadoria, previdência e pensões?

Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação à declaração de aposentadoria, previdência e pensões. Esses rendimentos são considerados, até o valor mensal de R$ 1.903,98, como isentos para maiores de 65 anos. Com isso, os rendimentos até esse valor devem ser computados na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ​​do programa de declaração.

“O programa de declaração verificará automaticamente o limite de isenção anual e do 13º salário e informará ao contribuinte se ultrapassar o valor de isenção permitido por lei”, diz Deypson Carvalho.

Para quem acaba exercendo uma segunda atividade, é importante ficar atento. Isso porque, embora cada fonte pagadora aplique a isenção mensal, será necessário fazer o ajuste de pagamento no momento da Declaração Anual do Imposto de Renda. “Caso o cálculo não seja aceito pelo contribuinte, a declaração será impedida de ser entregue à Receita Federal”, alerta o professor.

Como declarar o rendimento da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia judicial do ponto de vista de quem a recebe passou a ser considerada, após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2022, como renda isenta de tributação do Imposto de Renda. Com isso, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda. Para 2023, o programa de declaração foi adaptado para que esse tipo de renda seja informado pelo contribuinte beneficiário no formulário de Rendas Isentas e Não Tributáveis.

Só é necessário fazer a declaração de rendimentos com pensão alimentícia para pessoas que, por algum motivo, sejam obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023.

Para ler e ouvir todas as matérias da série IR 2023 Tira-Dúvidas, acesse a página especial.

Foto de © Joédson Alves/Agência Brasil
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