Complexidade tributária desafia adoção de tax free e competitividade no turismo brasileiro

Complexidade tributária desafia adoção de tax free e competitividade no turismo brasileiro
Ajustes semelhantes à adesão ao tax free (compras isentas de impostos), propostos pelo Ministério do Turismo para atrair turistas estrangeiros, podem ser muito difíceis. Isso porque a atual complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de criar diretrizes e diretrizes legais tributárias que possam mudar esse exemplo, o que pode levar tempo e devorar fontes.

O economista Guidi Nunes diz que o atual sistema tributário brasileiro é entendido como bastante complicado e caro, com cobranças excessivas de impostos e uma quantidade considerável de regras. “Essas características podem tornar o país menos atraente para turistas estrangeiros em comparação com outros países do mundo que oferecem programas de isenção de impostos mais vantajosos”, avalia.

O economista explica que o Brasil tem uma série de impostos totalmente diferentes, o que pode dificultar ainda mais o processo de solicitação de reembolso para turistas no exterior. Além disso, os procedimentos para solicitar a restituição do imposto podem variar de acordo com o estado ou município onde a compra foi feita, tornando o processo mais difícil para turistas que visitam áreas totalmente diferentes do país.

“Tudo isso pode afetar a atratividade do Brasil como destino de veraneio para turistas estrangeiros e pode levar o Ministério do Turismo a contemplar diferentes opções para atrair veranistas, como incentivos fiscais e aplicativos de promoção turística. No entanto, se o Brasil conseguir simplificar e tornar o curso livre de impostos mais amigável ao meio ambiente, poderá melhorar a competitividade do país no mercado mundial de turistas”, enfatiza.

Na opinião do profissional, uma das muitas formas de contornar esse problema é a reforma tributária articulada no Congresso por meio das PECs 110/2019 e 45/2019, cujo principal objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga tributária ônus para os mais afetados pelo desastre e melhorar a arrecadação de impostos de maneira mais justa e equilibrada.

“Uma das principais formas de aliviar os problemas fiscais e financeiros do país é a unificação dos impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI e ICMS) em um único imposto, o Imposto sobre Produtos e Serviços (IBS), que pode ser cobrado dentro do local de férias dos produtos ou serviços. Isso pode tornar o sistema tributário mais fácil, mais claro e ecologicamente correto, diminuindo o preço do trabalho e aumentando a competitividade das empresas brasileiras”, destaca.

PEC 45/2019

De autoria da deputada federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do manequim brasileiro de tributação de produtos e fornecedores. A proposta prevê a substituição de 5 tributos por um único imposto sobre itens e fornecedores (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. A meta é simplificar o sistema tributário sem diminuir a autonomia dos estados e municípios que, de acordo com o idealizador, “conservariam a capacidade de movimentar suas receitas alterando o preço do IBS”.

Homenagens que devem ser alteradas pelo IBS:

  • Imposto sobre Mercadorias Industrializadas (IPI)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Prestadores de Transportes e Comunicações Interestaduais e Intermunicipais (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

Uma das muitas questões do atual sistema tributário brasileiro é a multiplicidade de impostos sobre a fabricação e consumo de produtos e fornecedores. O idealizador da proposta argumenta ainda que a atual tributação provoca elevação do preço dos investimentos, carga desproporcional da manufatura nacional em relação à de diferentes localizações internacionais e rivalidade ilimitada entre o fisco e os contribuintes. A proposta também traz um modelo pelo qual parte dos impostos pagos pelas famílias pobres é devolvido por meio de mecanismos de troca de receitas.

Em consonância com o conteúdo textual, dois mecanismos de transição podem ser estabelecidos para um ajuste limpo das empresas e entes federativos. Uma delas é a previsão de dez anos para a substituição dos impostos atuais pelo IBS. Os primeiros dois anos podem ser para testar o novo imposto. Nos oito anos seguintes, os encargos de todos os impostos podem ser progressivamente reduzidos e o IBS elevado em idêntica proporção.

O mecanismo oposto previsto é o compartilhamento de receitas entre estados e municípios, que deve ser executado em um intervalo de cinquenta anos. Nos primeiros 20 anos, a renda atual poderia ser mantida, corrigida pela inflação, com a parcela referente à expansão do Produto Bruto da Habitação (PIB) tributada pelo local de veraneio. Nos trinta anos seguintes, a tributação do IBS completo convergiria passo a passo.

A proposta traz ainda a criação de um imposto federal seletivo sobre mercadorias similares a cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.

PEC 110/2019

Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por vários senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre o a parte mais pobre dos habitantes.

A meta é reduzir o preço de fabricação e contratação, melhorar a competitividade e o consumo de energia, gerar empregos extras e estimular o progresso financeiro. De acordo com o conteúdo textual, sete tributos federais, um estadual e um municipal podem ser extintos. Eles vão ser alterados por dois impostos: um sobre operações de produtos e fornecedores (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre determinados itens e fornecedores.

Impostos Federais que podem ser extintos:

  • Imposto sobre Mercadorias Industrializadas (IPI)
  • Imposto sobre Operações Monetárias (IOF)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Salário-Escola
  • Contribuição para Intervenção na Área Financeira associada à importação e comercialização de petróleo e seus derivados, combustível puro e seus derivados e gasolina álcool etílico (CIDE Combustíveis)
  • ​Imposto sobre Operações associadas à Circulação de Itens e sobre a Prestação de Prestadores de Transportes e Comunicações Interestaduais e Intermunicipais (ICMS) – Imposto Estadual
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto Municipal

Medicamentos e refeições podem ser excluídos da listagem de mercadorias tributadas pelo IBS, que podem ter seu sortimento administrado por órgão do fisco estadual. Os produtos e fornecedores abrangidos pelo Imposto Seletivo podem ser delineados por um Regulamento Complementar, porém, deve dar atenção às mercadorias afins ao petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e provedores de telecomunicações.

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Com informações de Brasil 61

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