Conheça as regras para participar do Desenrola Brasil
O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (28), os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação da Dívida da Pessoa Física Inadimplente (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em porteiro não publicado Diário Oficial da União. A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa.
Faixa 1
A Faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, que hoje é de R$ 2.640, e também para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
A faixa 1 é para quem constava na lista de inadimplentes no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Todos os tipos de dívida podem ser renegociados, inclusive de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancário e também empréstimos consignados.
O programa não pode renegociar dívidas com garantia real ou relativas a crédito rural, financiamento imobiliário ou operações como financiamento (atração de investimentos para as empresas).
Quem estiver na faixa 1 só poderá ingressar no Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados de prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Faixa 2
O Nível 2 atende devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que podem aderir ao programa pela plataforma gov.br, e pelos canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão parcelar as dívidas, a partir de 12 vezes. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Para este grupo, as dívidas de crédito rural não podem fazer parte do programa; dívidas que tenham aval, equalização de juros pela União, ente público ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Credor
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo Garantidor de Operações. Você também pode usar uma solução tecnológica para trocar informações com a plataforma do programa, por meio de arquivos específicos.
As informações a serem prestadas estão relacionadas aos cadastros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como o número do contrato, data da negativa e entrada no cadastro de inadimplentes, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de um leilão entre credores que oferecerão descontos em seus créditos incluídos nos lotes.
registro de devedor
Os devedores que desejam aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.brclique em “entrar com gov.br”, preencha o número do CPF para criar ou alterar a conta.
Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, através das orientações do aplicativo, ou pela internet na opção de aumentar seu nível, em selos de confiança.
A outra maneira de aumentar o nível é realizar o Conecte-se com a conta bancária. O devedor deve ter o telefone cadastrado no banco para receber o SMS e confirmar o acesso.