Contribuintes têm um mês para entregar a declaração de imposto de renda
Os contribuintes que ainda não juntaram os documentos para acertar as contas com a Leão podem ficar tranquilos. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente terminava em 30 de abril, foi prorrogado para 31 de maio, iniciando definitivamente este ano.
De acordo com o mais recente balanço da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes já enviaram o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações este ano, número superior ao recorde alcançado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.
Prazos
A partir de 2023, o declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração de imposto de renda pré-preenchida no primeiro dia de entrega.
Nos últimos anos, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda foi ampliado. Em 2020, o período terminou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com nova onda da pandemia, o fim do delivery passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou no dia 7 de março, por causa do carnaval da semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, como a maior parte das informações fornecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no final de fevereiro, o Tesouro precisa de um prazo para consolidar o dados. . Por isso, o formulário pré-preenchido, em que o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai em meados de março.
Reembolsos
O comunicado traz novidades em relação ao reembolso. Quem optar por receber o reembolso via Pix ou utilizar o extrato pré-preenchido receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, porém, a novidade vale apenas para quem declarar a chave do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso foi estendido para aqueles com uma conta de nível prata ou ouro em Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados no cartório e criptoativos.
Houve também uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa. A Receita tornou a declaração obrigatória para esse público. Somente quem realizou vendas de alto valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deve preencher a declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Reembolsos
Terão prioridade no pagamento quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo conta bancária na aba “reembolso” e quem utilizar a declaração pré-preenchida.
Estes contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas as prioridades legais (idosos a partir dos 80 anos, idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de rendimento seja o ensino).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rapidamente via Pix porque muitos contribuintes informam erroneamente o número da conta corrente pretendida para restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix, endereços de e-mail ou telefones aleatórios na declaração de imposto de renda.
declaração pré-preenchida
Fornecido para pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, o extrato pré-preenchido ficará mais completo este ano. A Receita Federal ampliou o banco de dados do formulário, disponível a partir desta quarta-feira no CEntrada Virtual da Receita Federal (e-CAC).
A partir deste ano, o extrato pré-preenchido possui as seguintes informações:
• Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações realizadas no ano-calendário declaradas pelas instituições na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados por trocas (corretores de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 em contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados do CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano anterior
• Lucros de restituição recebidos no ano civil
Além desses dados, a declaração pré-preenchida contém informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, descontos, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidos por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e imobiliárias à Receita , cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, acrescentar ou deletar as informações necessárias. Identificação, endereço, número do recibo e informações dependentes também são fornecidos.
Acesso à declaração pré-preenchida de terceiros
Outra novidade no extrato pré-preenchido é a autorização de acesso para terceiros acessarem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade auxilia no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único familiar preenche os documentos dos demais.
A autorização pode ser concedida em site da Receita Federal, em Minha seção de Imposto de Renda, e no app de mesmo nome para celulares ou tablets. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, sendo o CPF autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte verifique se as informações estão corretas, comparando-as com os relatórios de rendimentos e recibos coletados.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em aplicações similares. Agora, apenas quem vendeu ações cujo valor ultrapasse R$ 40.000 ou que tenha obtido lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito ao recolhimento do imposto de renda, independentemente do valor da venda, só é obrigado a enviar o declaração. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior por qualquer valor era obrigado a declarar.