Divulgadas regras para gestão do novo Bolsa Família

Divulgadas regras para gestão do novo Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da Uniãoas regras para gestão do ingresso das famílias, revisão da habilitação e cadastramento dos beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês passado, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que – para fazer parte do Bolsa Família – a renda individual dos membros de uma família beneficiária aumentaria para R$ 218, aumentando o número de famílias beneficiadas pelo programa.

Com base nessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal deles o Benefício Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Como o governo federal se comprometeu a pagar um valor mínimo de R$ 600 por família, no caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) está incluso no valor a ser pago.

valores

O Bolsa Família também incluirá o Benefício da Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança de zero a seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável. Família Grávida (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para filhos menores de sete meses; Benefício Variável Criança Família (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Família do Adolescente (BVA), para adolescentes de 16 a 18 anos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja redução do benefício recebido até então, e só entra na composição se o valor de cálculo em maio de 2023 for superior ao cálculo total dos parâmetros vigentes.

Além de detalhar os benefícios, a portaria define como o benefício deve ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Inscrição

O documento também define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que famílias cadastradas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e limite de renda, possam ser incluídas e começar a receber o benefício.

Nesse caso, é emitido um cartão para que o chefe da família retire o dinheiro todo mês.

Ações administrativas

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios de Cidadania (Sibec), que – em caso de dificuldades de acesso – possui regras e formas alternativas estabelecidas pela portaria.

Essas medidas podem ocorrer quando há pendência de documentação, caso de falecimento ou descumprimento de regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.

Os benefícios também podem cessar parcialmente, ao término do prazo, como é o caso do adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Família Adolescente (BVA) daquele indivíduo.

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de um prazo maior de verificação, como o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já registrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

Foto de © Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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