Entenda o relatório da reforma tributária que será votado na Câmara

Entenda o relatório da reforma tributária que será votado na Câmara
Entenda o relatório da reforma tributária que será votado na Câmara

Após quase quatro meses de discussões e debates, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira (22) o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que dará início ao reforma tributária. Prevista para ser votada na primeira semana de julho, a proposta vai simplificar e unificar os impostos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma.
A proposta unifica duas PECs que tramitaram no Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Trata-se de uma versão preliminar do texto, que poderá ser alterada pela Câmara em negociações pré-votação.

A principal mudança prevista no relatório será a extinção de cinco tributos: três federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços de Prestação de Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo, dividido em duas partes. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) unificará ICMS e ISS. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será arrecadada pela União.

Em troca de mudanças que ponham fim à guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento nos estados mais pobres. Orçado inicialmente em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo é o principal ponto de polêmica na reforma tributária. Vários governadores pedem aumento do valor para R$ 75 bilhões e podem mobilizar bancadas estaduais para aumentar o valor.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre espaço para a criação de um sistema de dinheiro de volta (devolução de parte do imposto pago), que será regulamentado por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre a propriedade, com imposto sobre meios de transporte de luxo e sucessões.

Entenda as mudanças na reforma tributária

Extinção de impostos

• Acrescentar os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Extinção do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Imposto sobre Valor Agregado Duplo (IVA)

No lugar desses impostos, serão criados dois impostos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS);

• No modelo dual, a União define a tarifa CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos impostos locais, a diferença será que os governos estaduais e prefeituras terão que pactuar uma alíquota única, ao invés de cada ente público reduzir impostos para fomentar a guerra fiscal;

• Totalmente não cumulativo: CBS e IBS não terão cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam pelo valor agregado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor agregado sobre o preço anterior), mas têm isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação no final da cadeia;

• Faturamento no destino: bens e serviços serão tributados no ponto de consumo, e não no ponto de origem, como ocorre atualmente. A mudança acaba com a guerra fiscal;

• Isenção nas exportações e investimentos.

imposto seletivo

• Sobretaxa de produção, comercialização ou importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, podendo ser alargado a alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte dos recursos serão destinados à manutenção da Zona Franca de Manaus.

Cotações

• Taxa única padrão: será aplicada como regra geral;

• Taxa reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pela não cumulatividade do IVA:

– Serviços de transporte público urbano, semiurbano ou metropolitano;

– Parte dos medicamentos (alíquota da SII);

– Dispositivos médicos;

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agrícolas, pesqueiros, florestais e extrativos vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);

– Insumos agrícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);

– Actividades artísticas e culturais nacionais.

• Se mudanças na tributação do consumo aumentarem a arrecadação geral, dispositivo do texto prevê redução de alíquotas do IBS e CBS.

Taxa zero de CBS:

– Medicação;

– Serviços de educação superior: Prouni;

Taxa zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que exercem atividades agrícolas, pesqueiras, florestais e extrativistas in natura;

• No caso do produtor rural pessoa física, a isenção do IBS e CBS se aplica àqueles com faturamento anual de até R$ 2 milhões. Os produtores que receberem menos que esse valor por ano poderão transferir o crédito presumido (espécie de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

livros

• Os livros continuarão com imunidade tributária.

Dinheiro de volta

• Possibilidade de ampla devolução de parte da IBS e CBS para pessoa física;

• A ideia inicial era incluir na PEC um mecanismo de reembolso para famílias de baixa renda, semelhante ao que existe em alguns estados, mas o sistema será definido em lei complementar.

Regimes fiscais favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: faturação monofásica (numa única fase da cadeia), taxas uniformes e possibilidade de concessão de crédito aos contribuintes;

• Serviços financeiros, seguros, operações com imóveis, cooperativas, planos de saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de crédito (utilização de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no volume de negócios (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Compras do Governo: isenção do IBS e CBS, desde que seja permitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação de IBS e CBS arrecadada ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir as desigualdades regionais e sociais;

• Contribuições da União;

• União contribui com R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação de recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; promoção de atividades com alto potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subsídios; ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, o fundo atingiria seu ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, os recursos caem.

Transição

• Transição de impostos antigos para novos começa em 2026 e levará oito anos;

• 2026: alíquota de 1%, compensada com PIS/Cofins;

• 2027: início do CBS, extinção do PIS/Cofins e redução do IPI a zero (exceto produtos da Zona Franca de Manaus);

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e ISS;

• 2029 a 2078: passagem gradual ao longo de 50 anos da cobrança na origem (local de produção) ao destino (local de consumo);

• 2033: plena vigência do novo sistema e extinção dos antigos impostos e legislação.

Isenção de folha de pagamento

• Qualquer aumento de receita obtido com a desoneração da folha de alguns setores da economia deve ser usado para reduzir a tributação sobre o consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamento de outros setores que não se beneficiam da medida.

IPVA

• Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade do imposto ser progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais.

herança e doação

• Progressividade do Imposto sobre Transmissões e Doações Causa Mortis (ITCMD);

• Taxa aumentará de acordo com o valor da transmissão; transferir a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado em que estiver domiciliado;

• Cobrança de heranças no exterior

IPTU

• Possibilidade das prefeituras atualizarem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

ׇ• O decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido de prefeituras.

Segunda fase da reforma

• Prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma dos impostos sobre o consumo para apresentação da segunda fase da reforma tributária, que trata da reforma dos impostos sobre a renda.

Foto de © José Cruz/Agência Brasil
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