FPM: Especialista em Orçamento diz que Lula deve vetar lei de transição ao Censo do IBGE

O prazo está se esgotando, mas o presidente Lula continua “na mesa” do projeto de lei que propõe reduções graduais ao longo de dez anos, para reajustar os municípios na distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), de acordo com os habitantes indicados pelo Censo Demográfico do IBGE de 2022.

A proposta foi autorizada pelo Senado no dia 14 de junho e passou a ser analisada pelo presidente – que, em consonância com os fundamentos, tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o teor textual votado pelo parlamentares. Se o presidente sancionar todo o conteúdo textual apresentado pelos parlamentares, a missão se transformará em legislação instantaneamente. No entanto, o presidente também pode vetar o conteúdo textual parcial ou totalmente. Nesse caso, os trechos vetados pela Presidência da República são devolvidos ao Congresso que, em votação conjunta da Câmara e do Senado Federal, pode derrubar ou manter os vetos.

Na opinião do guia de Fundos Públicos César Lima, o presidente deveria vetar a missão em sua totalidade. De acordo com ele, pela melhor forma como foi votado o conteúdo textual, o projeto de lei é inconstitucional e viola a LRF (Legislação Tributária). “Minha restrição em relação a esta missão, junto com o fato de que é uma transição muito longa – 10 anos – é que ela simplesmente não diz de onde virá o dinheiro que pode garantir que aqueles que tiveram um aumento de seu FPM índices obtêm e os que tiveram menor dentro dos percentuais de FPM que obtém, não deixam de recebê-los”, definiu.

“De onde virá o dinheiro?”

“A Estrutura diz qual parcela da arrecadação do IR (Imposto sobre Lucros) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será destinada ao FPM. Isso não vai ser alterado, porque é uma fatura extraordinária. Então, de onde vai sair o dinheiro?”, questiona o guia. “De onde virá esse dinheiro que pode garantir que aqueles que tiveram aumento de seus coeficientes de FPM obtenham e aqueles que tiveram um menor não deixem de obter, diretamente — e isso será feito em um intervalo de dez anos? , ele pergunta.

Para o economista, “esse é o grande problema, há uma inconstitucionalidade latente em virtude da Legislação de Impostos Fiscais, da Estrutura Federal e das normas orçamentárias que estabelecem que qualquer fatura que tenha efeito orçamentário ou monetário, na despesa ou no desconto de rendimentos, deverá ter suas compensações indicadas”.

Objetivos

A missão prevê um período de transição de dez anos para que as prefeituras sejam reclassificadas nos índices de distribuição de caixa do Fundo. As transferências do FPM aos municípios são delineadas pela variedade de habitantes e renda per capita em cada estado.

O objetivo da nova legislação, que foi criada com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), é reduzir regularmente o risco fiscal dos salões da cidade e evitar uma queda repentina nas taxas de cobrança de muitos municípios que têm deslocado habitantes nos últimos tempos.

Vitória

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) trata a aprovação da missão como uma “conquista”. Em nota, a entidade disse que o conteúdo textual autorizado “traz redução aos gestores que demonstraram preocupação com possíveis modificações que levarão a um desconto nas fontes e comprometerão a administração local, principalmente em municípios considerados pequenos”.

Se sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação deve beneficiar cerca de 800 municípios brasileiros, de acordo com a CNM. Essas cidades registraram, segundo conhecimento parcial do Censo de 2022, um desconto de habitantes nos últimos 10 anos.

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Quando a Câmara dos Deputados e o Senado Federal — que forma o Congresso Nacional — aprovam uma proposta de criação de um projeto de lei, as chamadas “tarefas”, o texto votado é encaminhado à Presidência da República, local onde o presidente intervalo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o conteúdo textual da matéria (no todo ou em partes).

Entenda o método:

  • Se o Presidente da República sancionar (confirmar) a missão autorizada pelo Congresso, a proposta ali contida vira legislação e é publicada no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, o presidente também pode vetar todo o projeto de lei ou apenas uma parte dele, impedindo brevemente que ele se transforme em legislação.
  • Se o presidente vetar alguns trechos, a metade sancionada por ele vira legislação, e os trechos vetados voltam individualmente para avaliação do Congresso Nacional (em sessão conjunta da Câmara e do Senado).
  • Se no Congresso os vetos presidenciais são mantidos, a legislação fica porque foi assinada pelo presidente.
  • Mas quando os vetos presidenciais são derrubados no Congresso, as passagens vetadas passam a fazer parte da nova legislação.

Com informações de Brasil 61

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