Fundo criado por Goiás é criticado por mineradoras
A aprovação da lei que deu origem à criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) pelo Estado de Goiás tem sido alvo de críticas do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras que atuam no país. Durante a apresentação do balanço trimestral do setor, realizada nesta quarta-feira (19), o presidente da entidade, Raul Jungmann, afirmou que a tributação nas exportações é inconstitucional.
“No Brasil, há um consenso em não tributar nossas exportações, o que é fundamental para a balança comercial e para o desenvolvimento industrial de todos os setores. A lei aprovada em Goiás nos impacta porque tira competitividade, tira mercado, tira investimentos e gera insegurança jurídica. Se for avalizado pelo STF, vai viralizar em outros estados e será uma ameaça para as exportações de qualquer setor”, afirmou.
Segundo estimativa do Ibram, o aporte ao Fundeinfra geraria um impacto de R$ 160 milhões por ano na produção mineral de ferroligas, cobre e ouro.
Fundo
Criado em 2022, o Fundeinfra altera o código tributário de Goiás. Entre as mudanças está a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que não pode incidir sobre operações de exportação. Essa isenção está prevista na Constituição.
Pelas novas regras, o governo de Goiás pode exigir o recolhimento do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de origem e se compromete a devolver o valor quando comprovada a efetiva exportação. A medida se aplica a milho, soja, carne proveniente de abate de gado, amianto, ferroligas, minério de cobre e seus concentrados e ouro. A alíquota do ICMS incidente sobre as operações com essas mercadorias no estado varia entre 12% e 17%.
Para evitar a retenção temporária de valores relativos ao imposto, a legislação oferece a opção de aderir a um regime especial de controle de exportação, que deve ser formalizado junto à Secretaria de Estado da Economia. Essa alternativa envolve um aporte ao Fundeinfra. No caso de amianto, ferroligas, minério de cobre e seus concentrados e ouro, o repasse ao fundo equivale a 1,65% do valor da operação. Os recursos arrecadados devem ser usados pelo estado para implementar políticas de infraestrutura e ações administrativas.
Suspensão
Desde o mês passado, porém, o governo de Goiás está proibido de arrecadar recursos para o Fundeinfra. O ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu os efeitos das novas regras. Ele considerou que o governo criou uma condição para garantir a imunidade tributária prevista nas operações de exportação, o que seria inconstitucional.
A decisão, tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, pode ser referendada ou reformada no plenário virtual. Os votos devem ser enviados até o dia 24 de abril. Até agora, apenas André Mendonça se alinhou com Toffoli.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin abriu divergência e estava acompanhado de Alexandre de Moraes. Ambos consideram que não cabe a suspensão cautelar e que somente a análise do mérito poderá indicar a natureza jurídica do Fundeinfra, estabelecendo se ele se enquadra como contribuição facultativa, o que seria constitucional, ou como adicional de ICMS, o que seria inconstitucional.
O Estado de Goiás defende que é uma contribuição facultativa e voluntária. Por sua vez, o Ibram considera que as regras estabelecidas acabam tornando o pagamento obrigatório. A entidade pretende pedir ao STF que ingresse na ADI 7363 como Amicus Curie, o que lhe permitiria se manifestar nos autos.
Segundo Jungmann, uma decisão do STF favorável ao estado de Goiás estimulará a criação de medidas semelhantes em outras partes do país. Ele avalia que os estados estão buscando alternativas diante da queda de arrecadação provocada no ano passado por projetos propostos pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovados no Congresso que visam isentar o ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público.
“Eles estão muito pressionados em relação aos seus respectivos tesouros. E então eles procuram soluções como esta. Mas essa solução é um desastre não só para o setor, mas para toda e qualquer atividade exportadora brasileira”, avaliou.
queda no faturamento
O balanço trimestral do Ibram revelou redução no faturamento do setor no primeiro trimestre do ano. Foram R$ 54,6 bilhões, 3% a menos que no primeiro trimestre de 2022. Na comparação com o último trimestre de 2022, a queda foi maior, chegando a 11%.
“Isso porque, historicamente, há uma pequena redução na produção no início de cada ano. Principalmente pela sazonalidade. É quando temos a estação chuvosa mais forte aqui no Sudeste.
Então isso implica uma diminuição da produção das várias minas a céu aberto. A grande maioria das minas no Brasil é a céu aberto”, explica o diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios do Ibram, Julio Nery.
Nas exportações, houve aumento no volume negociado. Os negócios no exterior movimentaram 78,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2023, 4,2% a mais que no mesmo período do ano passado. No entanto, a variação dos preços das commodities fez com que a receita com exportações caísse 3%. Foram movimentados US$ 9,21 bilhões no primeiro trimestre deste ano e US$ 9,48 bilhões nos três primeiros meses de 2022.
As operações com minério de ferro representaram 67,2% do total exportado. Ouro, cobre e nióbio foram responsáveis, respectivamente, por 10,2%, 7,9% e 6,6%.