Goiás: vazio sanitário da soja já está em vigor

Goiás: vazio sanitário da soja já está em vigor
O primeiro vazio da soja já está em vigor em Goiás, período do ano em que é proibido domesticar, implantar ou permitir a presença de vegetação nativa da soja em qualquer estágio de desenvolvimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para conter e controlar o desenvolvimento de doenças e pragas nas lavouras de todo o país. A medida entrou em vigor no dia 27.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do intervalo de vacância sanitária para o combate ao fungo causador da ferrugem asiática.

“A ferrugem é atribuível a um fungo que quer que a planta de soja residente sobreviva. Então se você não tem a planta dentro do entorno, dentro da área, dentro da área, os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo cinquenta dias. Então, se ele não descobrir a vegetação, ele cairá e morrerá. E vai diminuir os habitantes do fungo”, explica.

o fungo Phakopsora pachyrhizi, que é a causa da ferrugem asiática, uma doença que pode causar até 75% da perda de colheitas e tem uma capacidade excessiva de replicação e disseminação.
Em consonância com a Portaria nº 781/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a interdição vai de 27 de junho a 24 de setembro. Os prazos de vacância sanitária são estabelecidos anualmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) — e devem ser adotados pelos estados produtores em todo o país.

Os principais municípios produtores de soja em Goiás são:

  • rio inexperiente
  • Jataí
  • claro como cristal
  • Montividius
  • Marrom
  • catalão
  • Ipameri
  • mineiros
  • Chapadão do Céu
  • Goiatuba

Programação por estado:

A violação do intervalo de pousio da soja pode acarretar em penalidades como interdição da propriedade, multas, destruição da lavoura e até mesmo responsabilidade legal do proprietário, conforme artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro, que prevê a pena privativa de liberdade de 2 a 5 anos, junto com um efetivo para muitos que desenvolverem doença ou praga que acarrete prejuízos à floresta, plantação ou animais de utilidade financeira. No caso de culpa, a pena é de reclusão de 1 a 6 meses, ou pena efetiva.

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Com informações de Brasil 61

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