Governo faz ajustes nos programas de concessão de crédito rural

Governo faz ajustes nos programas de concessão de crédito rural

O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) mudanças nas operações de crédito voltadas para atividades agropecuárias e da agricultura familiar. As mudanças afetam o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.
A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.

Entre as mudanças anunciadas está a proibição da concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agropecuárias com receita bruta anual de até R$ 45 milhões continuarão financiando tratores, pulverizadores, semeadoras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola por meio do programa instituído pelo Banco Central desde 2002.

Outra mudança, realizada no Manual de Crédito Rural (MCR), foi o estabelecimento de taxas mínimas de nacionalização e potência máxima, no caso, 80 cavalos de potência, para tratores e motocultivadores financiados pelo Pronaf, além da dispensa do Credenciamento Informatizado do Fabricante (CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.

Também atribui ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) os critérios de classificação dos empreendimentos no Proagro e no Proagro Mais, que possuam sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na norma anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadram nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação nos programas.

Foto de © CNA/ Wenderson Araujo/Trlux

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