Imposto de Renda: prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio

Imposto de Renda: prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio
A partir deste ano, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou a ser 31 de maio. Com a prorrogação do prazo, o contribuinte ganhou mais tempo para organizar a papelada e fazer as contas com tranquilidade, antes de acertar as contas com o “Leão”.

A Receita Federal informa que foi obrigatório alterar a data, para que cada contribuinte possa dar entrada na Declaração de IRPF pré-preenchida, no primeiro dia de entrega.

O setor de arrecadação de tributos federais lançou um boletim de regularização em 19 de abril, informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam apresentado o documento. A expectativa é de que sejam obtidas de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações neste 12 meses – uma quantidade melhor do que o documento de 2022, quando o Fisco obteve um total de 36.322.912 documentos.

quem deve declarar

De acordo com o contador Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Empresas, todos os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigados a apresentar declaração de IRPF (ou seja: cerca de R$ 2.380,00 mensais).

“Aqueles que operaram no Alternativo de Inventário em valores acima de R$ 40.000 devem adicionalmente declarar, ou que em 31 de dezembro de 2022, possuíam bens e direitos que totalizam, no mínimo, R$ 300.000”, explica o técnico.

Consideração no preenchimento

Luca Lima lembra que a declaração de ajuste anual não serve apenas para informar a Renda em relação aos bens, direitos e rendimentos da pessoa. “Também serve para mostrar ganhos com os principais estabelecimentos monetários do Brasil”, esclareceu.

O contador destaca o olhar que o contribuinte deve ter no preenchimento das informações. “É preciso ficar atento à documentação obrigatória para a Declaração: as principais são as experiências de rendimentos das fontes pagadoras, além das experiências de rendimentos dos estabelecimentos monetários onde o contribuinte possui conta”, orienta.

Não parta para o minuto final

A contadora Cristina Carrijo, da Miranda Accounting Workplace, alerta que o melhor é providenciar antecipadamente a documentação obrigatória para declaração do Imposto de Renda, para evitar transtornos e possíveis erros. Ela observa que, em caso de dúvida, o contribuinte deve buscar o auxílio de um bom profissional da área contábil e, principalmente, não esperar para fazer a declaração “no minuto final”.

“Para os contribuintes que ainda não fizeram suas declarações, deixo uma dica: não deixem para o último dia”, prevê, para finalizar em seguida: “A Receita Federal pode estar muito sobrecarregada e nossos sistemas de informática estão com muitos problemas para enviar essas declarações, então se antecipe aí”, aconselha.

declarar

A declaração de imposto de renda pode ser feita pelo Programa de Imposto de Renda (PGD/2023)no entanto, eles também podem ser encaminhados on-line pelo e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte Digital) e pelo utilitário “Meu Imposto de Renda”. Este sistema é acessível para obtivermos em programas de trabalho como MacOS, Linux, janelas iniciais e diferentes programas de trabalho.

Com informações de Brasil 61

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