Imposto de Renda: Receita Federal já recebeu mais de 32 milhões de declarações

Imposto de Renda: Receita Federal já recebeu mais de 32 milhões de declarações
Imposto de Renda: Receita Federal já recebeu mais de 32 milhões de declarações
Mais de 32 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em resposta à Receita Federal. O fisco prevê obter cerca de 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, data limite para o envio do doc. O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, quer dizer que os contribuintes que ainda não enviaram a declaração busquem conhecimento para providenciar o documento sem erros.

“Sugestões para muitos que não fizeram a declaração mas estão, por exemplo, a se organizarem para buscar a documentação que ainda falta, entrar em contato com as fontes pagadoras e buscar os documentos obrigatórios para que preencham dentro dos prazos cabíveis prazo final. Se isso não for feito, pode causar ferimentos graves. Assim, será interessante buscar profissionais que tenham a capacidade de elaborar a declaração com precisão e sem erros”, diz.

O valor mínimo para muitos que não entregam dentro do prazo é de R$ 165,74, o que pode chegar a 20% do valor total do imposto devido. Segundo o especialista em legislação tributária Victor Gadelha, o contribuinte precisa ficar atento caso caia na Malha Fiscal, conhecida como malha tremenda — quando, após avaliação, são descobertas variações entre os dados fornecidos pelo contribuinte e terceiros eventos , assemelhando-se a estabelecimentos monetários, por exemplo.

“Uma das melhores maneiras de fazer isso é monitorando a situação de sua declaração. É monitorando a posição da sua asserção após ela ter sido transmitida. Assim, cada contribuinte pode acessar sua conta e-CAC, que é o coração do serviço digital da Receita Federal, e testar se gerou ou não alguma pendência. Se o contribuinte corrige, ou seja, faz uma correção antes de ser fiscalizado, nem deve pagar uma quantia enorme dos valores decorrentes dessa correção”, explica.

A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o físico adverte que, mesmo assim, todos os dados devem ser conferidos e validados antes do envio. Até aqui, 22% dos contribuintes já utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das muitas novidades dos 12 meses de 2023.

Restituição

Quase 65% dos contribuintes que já declararam IRPF têm quantidades a serem adquiridas. A cobrança do primeiro lote de restituições será feita no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior valor já pago em um único lote. Para saber se você obterá seu reembolso no primeiro lote, basta inserir o site da Receita Federal.

O agendamento obedece à seguinte ordem de precedência: pessoas com mais de 80 anos de idade; com mais de 60 anos, com incapacidade ou doença grave; cuja fonte de receita mais importante é instruir; e que utilizou a assertiva pré-preenchida ou indicou o Pix para o reembolso. O próximo provavelmente será incluído no primeiro lote:

Cronograma deliberado para reembolsos de IR

  • 31/05 – Primeiro lote
  • 30/06 – Segundo lote
  • 31/07 – Terceiro lote
  • 31/08 – Quarto lote
  • 29/09 – Quinto e último lote

quem deve declarar

O cidadão que resida no Brasil e acumulou rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 nos 12 meses, ou cerca de R$ 2.380 por 30 dias, juntamente com salários, pensões, pensões e aluguéis; adicionalmente aqueles que adquiriram receitas isentas, não tributáveis ​​ou tributadas exclusivamente no fornecimento acima de R$ 40 mil; e que tenha obtido, em qualquer mês, uma aquisição de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto. Também é necessário declarar quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou posse de bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, com valor total superior a R$ 300.000,00.

Dentre as que operam com bolsas de estoque, mercadorias, futuros e correlatas, somente são obrigadas aquelas que, no prazo de 12 meses, realizaram um valor de vendas brutas, incluindo isentas, superior a R$ 40.000; e operações sujeitas à incidência do imposto. Em relação ao exercício rural, o cidadão deverá adicionalmente declarar que obteve receita bruta extra de R$ 142.798,50; que pretenda compensar, nos 12 meses de calendário de 2022 ou posteriores, perdas de anos civis anteriores ou dos próprios 12 meses de calendário de 2022.

Com informações de Brasil 61

0 0 votos
Avaliação
Acompanhar
Notificar de
guest
0 Comentários
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários
0
Gostou do post? Faça um comentário!x