IMPOSTO DE RENDA: saiba quais serão as consequências para quem não declarar no prazo

Esquecimento, falta de grupo e até informações também podem estar entre as principais razões pelas quais os contribuintes não arquivam sua declaração de imposto de renda no prazo. Nesse contexto, o especialista em contabilidade, Wilson Pimentel, orienta que a documentação seja organizada antecipadamente, a fim de evitar transtornos e possíveis erros.

“O preenchimento equivocado gera uma malha maravilhosa, ou seja, a declaração é suspensa e a Receita Federal manda intimações para que seja regularizada. Você deve declarar no prazo certo para não ser penalizado com multas. O imposto de renda maravilhoso começa em R$ 165,74 e chega a 20% do imposto total cobrado”, destaca.

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Imposto de Renda: confira cronograma de restituição

Neste ano, o prazo para entrega das declarações de imposto de renda é 31 de maio. O valor do bem começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina sua contagem na data de entrega das declarações declaração. Caso não seja entregue, o prazo de validade do produto será encerrado na data do lançamento oficial pela Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023

  • Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 em 2022. A quantidade é semelhante à declaração final de 12 meses.
  • Contribuintes que ganharam mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ​​ou tributados no fornecimento nos últimos 12 meses – equivalente a remuneração trabalhista ou rendimento de poupança financeira.
  • Os contribuintes que obtiveram em 2022 um capital adquirido com a venda de produtos ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações na Alternativa de Inventário ou no mercado de capitais cujo valor foi superior a R$ 40 mil ou com cálculo de web apresenta tema para a cobrança do imposto.
  • Aqueles que obtiveram mais de R$ 142.798,50 no exercício rural ou tiveram prejuízos rurais a serem compensados ​​no prazo de 12 meses de 2022 ou nos próximos anos.
  • Contribuintes que possuíam bens, juntamente com terrenos nus, de valor superior a R$ 300 mil.
  • Contribuintes que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e aqui permaneceram como residentes até trinta e um de dezembro.
  • Contribuintes que recebam, em qualquer mês, aquisição de capital pela venda de produtos ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Como você pode fazer a afirmação

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa de Imposto de Renda (PGD/2023). Outra oportunidade é online, por meio do e-CAC e do app Meu Imposto de Renda. Este sistema está disponível para obter em sistemas de trabalho equivalentes a MacOS, Linux, Windows Home, entre outros.

Com informações de Brasil 61

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