Imposto federal sobre e-commerce ficará para a segunda fase

Imposto federal sobre e-commerce ficará para a segunda fase

Isenção de impostos federais para compras on-line até R$ 50, publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial, representa apenas o início da regularização do comércio eletrônico, afirmou nesta sexta-feira (30) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele afirmou que uma segunda etapa estabelecerá definitivamente um modelo de tributação federal para essas transações.
Segundo o ministro, a segunda fase do que chamou de “plano de compliance” vai buscar preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será coibir práticas de concorrência desleal.

“Na verdade, esse é o começo de um plano de compliance porque todo o problema que está gerando é o desequilíbrio entre o comércio local e o comércio exterior. Mercado (compras de produtos importados pela internet). O desequilíbrio é muito grande. Estamos iniciando esse plano de compliance para nos adaptarmos, para que a concorrência continue fiel”, disse Haddad antes de partir para São Paulo.

Apesar dos questionamentos dos jornalistas, o ministro não informou se, no futuro modelo, haverá imposto federal sobre mercadorias de até US$ 50, que agora estão isentas. Ele disse apenas que o governo federal vai conversar com varejistas de comércio eletrônico estrangeiros para firmar um acordo que “promova mais equilíbrio na concorrência”, principalmente com varejistas brasileiros, que empregam 25% dos trabalhadores com carteira assinada no país.

“Tenho uma reunião marcada com os lojistas amanhã (sábado) em São Paulo para ver como serão os próximos passos que eles vislumbram. E querem sentar à mesa com seus parceiros internacionais para chegar a um entendimento”, declarou Haddad. O ministro afirmou que pretende conversar com representantes das lojas online e posteriormente promover “uma mesa de negociação” entre as partes.

Medidas

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. A partir de 1º de agosto, as remessas de empresas ao exterior para pessoas físicas estarão isentas de impostos federais até o valor de US$ 50.

Em troca, as empresas devem aderir ao programa de compliance da Receita Federal, regulamentado por instrução normativa também publicada nesta sexta-feira. A página do e-commerce que ingressa no programa da Receita, chamada Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá a entrada da mercadoria no país com mais agilidade.

Caso as empresas não adiram ao programa, será cobrada alíquota de 60% do Imposto de Importação, como já ocorre nas compras acima de US$ 50. A isenção para compras de até US$ 50 valerá apenas para os impostos federais. Todas as encomendas de empresas a pessoas físicas que aderirem à Remessa em Consignação pagarão 17% de Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto cobrado pelos estados.

Para Haddad, a arrecadação do ICMS, regulamentada na semana passada pelo Conselho Nacional de Política da Fazenda (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais da Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados. “Para os estados, é importante disciplinar rapidamente esse problema, pois estão perdendo receita. O varejo nacional vende menos sem poder cobrar de quem vendeu por mercados. Agora começou a equilibrar”, comentou.

modelo antigo

Antes da portaria de hoje, as remessas de empresas para pessoas físicas no exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% do Imposto de Importação. Para pedidos entre US$ 500 e US$ 3.000, também havia cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança raramente era feita em mercadorias de pequeno valor porque dependia da fiscalização da Receita Federal das encomendas dos Correios.

No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção prevista em lei para livros, revistas (e outros periódicos) e medicamentos. No caso dos medicamentos, estão isentas as compras por pessoa física de até US$ 10 mil, sendo o produto liberado apenas se atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

A portaria, porém, estendeu a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se o embarque ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, causou problemas porque vários sites se aproveitam da brecha para se passar por pessoas físicas e evitar o pagamento de impostos.

Foto de © Marcello Casal jr/Agência Brasil
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