Imposto sobre produtos nocivos à saúde está previsto na reforma
A reforma tributária, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal.
Tal como acontece com o IVA duplo, a taxa do Imposto Seletivo será determinada após a reforma fiscal. Para cigarros e bebidas alcoólicas, não deve haver grandes variações de preços, pois esses produtos, há décadas, pagam altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.
Para outros produtos com riscos à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo resultará em preços mais altos.
A inclusão de defensivos agrícolas e defensivos agrícolas, porém, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir da Taxa Seletiva os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota do ICMS reduzida em 60%.
legados
Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam o Imposto sobre Transmissões e Doações Causa Mortis. Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondeu a 3,86% em 2022, sem progressividade (taxas maiores para heranças maiores) na maioria dos estados.
Além de estabelecer a alíquota progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais, a reforma tributária permitirá a cobrança de heranças e doações de outros países.
Para facilitar as negociações, porém, o relator Aguinaldo Ribeiro dispensou a transmissão a entidades sem fins lucrativos com fins de relevância pública e social, incluindo entidades beneficentes e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições dessas isenções.
Dinheiro de volta
A reforma prevê a possibilidade de dinheiro de volta, devolução parcial do IVA duplo aos mais pobres, a definir por lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como seria esse reembolso? . Segundo o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, o dinheiro de volta poderia ser baseada no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzados para autorizar a devolução.
A Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implantou sistema de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de cartão de crédito.
Inicialmente, o governo do Rio Grande do Sul reembolsava um valor fixo por família e agora passou a restituir por CPF, a partir do cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em localidades remotas, sem acesso à internet, o Secretário Extraordinário de Reforma Tributária sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.