Impostos acumulados sobre o consumo encarecem produtos industriais em 7,4%, diz estudo
Em entrevista ao Brasil 61, Sergio Gobetti, pesquisador do Instituto de Análises Financeiras Utilizadas (Ipea) vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), definiu o que é esse caráter cumulativo e disse que a reforma tributária resolve essa desvantagem, o que torna as corporações brasileiras muito menos agressivas.
Na resposta do economista, a cumulatividade dos tributos incidentes sobre a aquisição de serviços ou produtos ocorre de duas formas. Na primeira, um imposto incide sobre si mesmo ou sobre diversos tributos. “Dentro do atual sistema tributário, temos condições em que um imposto é cobrado do outro. Por exemplo, o ICMS não incide apenas sobre o valor dos produtos adquiridos, mas incide sobre o PIS-Cofins que foi cobrado sobre esses itens.”
Mas há casos em que o ICMS – imposto cobrado pelos estados – acaba caindo sobre você, diz Gobetti. “Quando dizemos que o preço do ICMS, por exemplo, é de 25%, as pessoas assumem que o valor do imposto é 25% maior do que pagaram pelos produtos e, na verdade, não é. São 33% a mais. Como assim? Podemos considerar da seguinte forma: se eu paguei R$ 100 por um produto, com ICMS, significa que desses R$ 100, R$ 25 foi imposto, ou seja, 25% % do valor. No entanto, quanto valeu os produtos sem impostos? Foi R$ 75. Quanto é a divisão 25 por 75? São 33%”, explica.
O especialista diz que existe a chamada cumulatividade básica, mais conhecida pelas pessoas, através da qual os impostos incidem sobre insumos ou insumos crus utilizados no processo de fabricação. Ou seja, os impostos incidem sobre todas as fases, desde a fabricação até a venda, sem compensação de produção.
Ele ilustra {que um} fabricante de automóveis, por exemplo, paga impostos sobre os componentes que compõem os automóveis e sobre a folha de pagamento da mão de obra contratada para a fabricação. No entanto, depois de vender o automóvel ao comprador, a empresa paga imposto extra sobre a operação. “O imposto que ela pagou antes sobre o tecido que usou para construir o automóvel está pagando mais uma vez sobre esta nova peça.”
A excelente notícia para o setor produtivo, segundo Gobetti, é que a reforma tributária acabará com o imposto em cascata. Assim, o imposto provavelmente incidirá sobre o valor agregado entre uma operação e outra do curso fabril, já não incidindo sobre a tributação das fases anteriores.
Exportações
Gobetti acredita que a reforma ajudará a desafogar as exportações brasileiras. Por um lado, como resultado do valor final dos serviços, agora não terá a influência de impostos em cascata. Alternativamente, como resultado, provavelmente haverá uma mudança no local de tributação de produtos e empresas.
O especialista explica que, embora as vendas brutas de empresas nacionais no exterior sejam isentas pela legislação, na prática isso não ocorre. A questão ocorre porque os impostos de consumo, correspondentes ao ICMS e ISS, são cobrados nos estados e municípios de origem dos serviços e nunca no local de férias. Isso torna a vida difícil para as empresas exportadoras.
“Quando a empresa adquire insumos para fabricar o produto que vai exportar, ela paga imposto. O sistema tributário permite que, neste caso, obtenha o reembolso deste imposto. Quando o problema surge? Este sistema atual faz com que a fatura do crédito seja cobrada fora do estado onde o imposto foi pago e, muitas vezes, isso dificulta as coisas para as empresas exportadoras obterem a restituição do crédito”, acrescenta.
A expectativa é que, com a coleta no local de férias, as empresas exportadoras consigam recuperar o crédito a que têm direito e, assim, se tornarem mais agressivas no mercado externo.
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Com informações de Brasil 61