Incentivos fiscais atraíram quase R$ 248 bilhões para a área da Sudene entre 2013 e 2020

Os incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Crescimento do Nordeste (Sudene), entre 2013 e 2020, foram responsáveis, direta ou indiretamente, por atrair investimentos da ordem de R$ 247,7 bilhões para o Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Já a renúncia fiscal foi de R$ 30,4 bilhões, o que representa 12,3% do total investido.

No período, mais de 2.900 empresas receberam incentivos e foram responsáveis ​​pela criação e manutenção de mais de 1,1 milhão de empregos. As empresas contempladas com os incentivos devem reportar anualmente informações contábeis, sociais e ambientais, que contribuam para a conservação da floresta amazônica.

As informações são do relatório “Incentivos e vantagens tributárias monetárias: iniciativas autorizadas pela Sudene em 2020”, do Ministério do Crescimento Regional — atual Ministério da Integração e Crescimento Regional. Os incentivos oferecidos às empresas que atuam nas áreas da Sudene e da Superintendência do Crescimento da Amazônia (Sudam) são o desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a possibilidade de reinvestimento em iniciativas de modernização ou aquisição de kit.

extensão do incentivo

As vantagens expiram em 31 de dezembro de 2023. A esse respeito, está sendo discutido na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estende os incentivos por mais 5 anos, até 31 de dezembro de 2028. (CNI), Ana Fidelis, diz que as vantagens são importantes para melhorar os indicadores sociais nas regiões Norte e Nordeste.

Fidelis defende a necessidade de a proposta ser aprovada pela Casa e Senado ainda no primeiro semestre de 2023 para que os incentivos sejam contemplados nas finanças de 2024 e não haja descontinuidade nas iniciativas e seleções de financiamento. “A extensão dos incentivos incentiva as empresas que lidam com riscos extras e valem a pena. Além de melhorar a atração de investimentos em áreas bem menos desenvolvidas, contribuir para a conservação da floresta amazônica e para a desconcentração regional da manufatura no Brasil”, destaca.

O deputado Eduardo Bismarck, em seu voto, votou pela constitucionalidade, legalidade e boa estratégia legislativa do PL 4416. Na justificativa, o parlamentar destaca que “durante toda a vigência daqueles incentivos, houve incentivo à desconcentração industrial. Muitas empresas se instalaram nessas áreas e empregos foram criados, dando uma contribuição necessária para o evento dessas áreas.” O deputado federal Júlio César (PSD-PI), idealizador da missão mencionada na Câmara, diz que os incentivos são um instrumento para diminuir as desigualdades regionais existentes no Brasil.

“É um estímulo que o empresário, o empresário pode aplicar na sua empresa individual, 75% do imposto de renda que paga. Isso é essencial. O Nordeste, que já teve tantos incentivos, na época do FINOR e do FDNE. Como coordenador da bancada nordestina, luto dia após dia pela distinção que existe em nosso país em todas as áreas, dentro do rendimento per capita dos nordestinos em relação ao Sul e Sudeste, principalmente”, diz o parlamentar.

O PL 4416 entrou em pauta de votação da Taxa de Estrutura, Justiça e Cidadania (CCJC) nesta quarta-feira (16), porém a avaliação ainda não foi realizada a partir de um pedido de avaliação. Se autorizado, o conteúdo textual provavelmente será enviado ao Senado para avaliação.

Sudam e Sudene

A Sudam e a Sudene fazem parte do Sistema Federal de Planejamento e Previdência e possuem autonomia administrativa e monetária. Vinculada ao Ministério da Integração e Crescimento Regional (MDIR), a autarquia tem como objetivo divulgar a melhoria inclusiva e sustentável das áreas em que atua, aliada à inserção agressiva da base produtiva regional no sistema financeiro nacional e mundial.

Headquartered in Belém, capital of Pará, Sudam’s operations cowl the states of Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins and a part of Maranhão. Whereas Sudene operates in all states of the Northeast area and in a part of Minas Gerais and Espírito Santo.

Com informações de Brasil 61

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