LDO condiciona R$ 172 bilhões acima do teto à aprovação do enquadramento
Enviada nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece regras e parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, reserva R$ 172 bilhões acima do teto de gastos. O dinheiro, porém, está condicionado à aprovação do novo quadro fiscal.
“Essa autorização (de recursos acima do teto) permitirá a recomposição e execução de políticas públicas prioritárias para o país, o funcionamento da máquina e o investimento da União”, informou o Ministério do Planejamento em nota.
Os gastos acima do atual teto de gastos somam R$ 188 bilhões em 2025 e R$ 188,5 bilhões em 2026. Embora o texto tenha sido adaptado ao novo arcabouço fiscal, a atual versão enviada ao Congresso deve respeitar o atual teto, com um anexo com os parâmetros e gastos previstos no quadro fiscal futuro
metas fiscais
O projeto trouxe as metas para as contas públicas de acordo com o novo marco fiscal. A previsão de resultado primário para 2024 está em zero (nem déficit, nem superávit). O texto estima um superávit primário de R$ 61,61 bilhões em 2025 e de R$ 130,83 bilhões em 2026.
Essas metas terão uma faixa de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para cima ou para baixo. Com os intervalos, haverá margem de tolerância de R$ 28,756 bilhões para 2024. Como o projeto se refere apenas ao próximo ano, não há valores de tolerância para a meta de 2025 e 2026. O resultado primário representa o déficit ou superávit nas contas do governo sem juros da dívida pública.
Previsto para ser enviado ao Congresso na segunda-feira (17), o novo quadro fiscal combinará metas de resultado primário com um teto de crescimento real (acima da inflação) dos gastos públicos entre 0,6% e 2,5% ao ano. Dentro dessa faixa, a expansão será limitada a 70% acima da inflação no crescimento do lucro líquido nos 12 meses anteriores.
Se o enquadramento não for aprovado e entrar em vigor até 31 de agosto, o projeto do Orçamento de 2024 pode conter gastos fora do teto. Essas despesas, no entanto, ficariam congeladas, sem serem executadas até que as novas regras fossem aprovadas e entrassem em vigor.
“Tais despesas não poderiam ser executadas e não seriam consideradas para fins de demonstração de compatibilidade com a meta e o teto de gastos vigente”, informou o Ministério do Planejamento em mensagem enviada ao Congresso junto com o projeto.
fundo eleitoral
O projeto LDO 2024 propõe que o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) tenha como valor máximo o valor autorizado para as eleições de 2022. No ano passado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o fundo dispunha de R$ 4,961 bilhões.