Licenciamento ambiental: demora para análise atrapalha setor produtivo

O marco legal do licenciamento ambiental (PL 2159/2021) busca resolver um dos muitos problemas que a maioria incomoda o setor produtivo: a demora na análise de funções. “Quando pode haver uma tentativa de solicitar uma licença ambiental, o governo federal costuma demorar mais de 1,2 anos para conceder o aval, impossibilitando o empreendedor de se planejar para o financiamento, desestimulando o empreendedorismo e o progresso financeiro”, avalia advogado Alexandre Aroeira Salles, especialista em legislação ambiental.

O conteúdo textual estabelece prazos para o licenciamento que nossos órgãos se pronunciem sobre o licenciamento, que variam de acordo com o tipo de licença. Teste abaixo:

  • Dez meses para emissão de Licença Prévia (LP) caso seja necessária a Pesquisa de Impressão Ambiental (EIA);
  • Seis meses para a licença prévia (LP);
  • 4 meses para licenças conjuntas sem pesquisa de impressão;
  • Três meses para licenças de configuração (LI), operação (LO), operação corretiva (LOC) e única (LAU)

Se, após esse trâmite, o órgão não emitir parecer sobre a licença solicitada pelo empresário, este poderá instituir a competência suplementar de licenciamento ambiental, o que sugere acionar o ente federativo seguinte para tentar lançá-la. Ou seja, se o responsável pelo licenciamento for do município e não responder no prazo, cabe recurso do estado; se o estado não esclarecer, procura-se a União.

O advogado Marcos Saes, assessor da Câmara de Comércio Exterior do Brasil, acredita que a modernização da legislação trará mais recursos ao Brasil. “Particularmente as grandes iniciativas já se ajustam a valores maiores do que o exigido pelas leis brasileiras. Qual é a desvantagem dessas iniciativas? É que mesmo que você cumpra tudo isso, você não tem segurança, nem o tempo, nem o financiamento obrigatório, muito menos a judicialização, que na verdade pode ocorrer a qualquer momento através da missão e te paralisar. Então, se houver diretrizes claras e com isso você tiver um prognóstico maior e uma previsibilidade melhor, não é uma opinião, é um fato comprovado que você vai atrair financiamento para iniciativas sustentáveis”, completa.

Isenção de licenciamento

Outra mudança prevista pela missão é a dispensa de licenciamento ambiental para algumas ações e empreendimentos. Em consonância com o PL, podem não querer licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a quebras em obras de infraestrutura, acidentes ou desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (kilovolt); coleta e saneamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura portuária e rodoviária.

Mesmo quando isentos de licenciamento ambiental, esses empreendedores devem adquirir, quando a legislação assim o exigir, autorização para supressão de vegetação nativa, outorga de direitos de uso de mananciais ou diversas licenças, autorizações e outorgas previstas na legislação.

O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro da Atmosfera, destaca que a falta de leis claras e diferenciadas para o licenciamento ambiental dificulta o aperfeiçoamento do país. “O problema ambiental tem que pensar na previsibilidade, na segurança autorizada como forma de atrair investimentos. Atualmente, um dos fatores que traz maior insegurança aos comerciantes, inclusive em áreas que podem ser importantes para o meio ambiente, como saneamento, é justamente a falta de segurança legal”, diz.

O cultivo de espécies de curta duração, semiperenes e perenes de curiosidade agrícola estaria, inclusive, isento de licenciamento ambiental; pecuária em profundidade e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequena escala. Tais isenções seriam legítimas apenas para propriedades rurais normais ou em vias de regularização, com base no conteúdo textual.

adesão e dedicação

No que diz respeito a fornecedores e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias atuais, a fatura prevê {que} também poderá ser emitida Licença de Adesão e Dedicação (LAC). O LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e dedicação por parte do empreendedor de que a obra cumpre a legislação e as necessidades estabelecidas pelo órgão licenciador.

Críticos da missão declaram que a ALC irá, em observação, isentar os empresários de licenciamento. Marcos Saes diz que dez estados do país já realizam a licença por adesão e dedicação e que a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) considera a modalidade autorizada.

“O empresário sinaliza uma dedicação com o estado. O empresário, juntamente com o técnico da área ambiental, ou seja, alguém que tenha os conhecimentos técnicos para tal, indica um documento de plantão técnico e diz: ‘comprometemo-nos a adequar-nos a estas circunstâncias’ após o que obterá a licença. Ou seja, você passou por um curso de licenciamento. Porém o curso não precisa ser prolongado, não precisa ser demorado, não precisa ser tão caro”, afirma.

O profissional acredita que a LAC tornará o trabalho das empresas de segurança ambiental mais ambientalmente amigável, que poderá orientar seus funcionários a monitorar cuidadosamente empreendimentos com alto impacto ambiental, porque licença por adesão e dedicação não é legítimo para essas circunstâncias.

O projeto de lei já foi autorizado pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Senado Federal.

Licenciamento ambiental: STF decide quais estados devem analisar prorrogação de licenças paradas em órgãos ambientais municipais

Com informações de Brasil 61

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