Marco fiscal: confira os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados

Marco fiscal: confira os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados
Por 372 votos a 108, a Câmara dos Deputados aceitou na noite desta terça-feira (23) o teor textual fundamental da Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, o novo regime fiscal. A proposta estabelece novas diretrizes para as contas do governo federal, alterando o teto de gastos, regime pressionado desde 2016. O PLP segue para o Senado.

Relator do projeto de lei, o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA) fez algumas modificações no conteúdo textual que o Ministério da Fazenda expediu em abril. Incluía proibições ou “gatilhos” para pressionar o contingenciamento (bloqueio) de fontes, caso o governo federal não cumprisse as primeiras metas de resultado, porém desconsiderado os princípios da verdadeira melhora dentro do salário mínimo, que pode subir acima da inflação abaixo quaisquer circunstâncias. .

Cajado mencionou que procurou garantir dentro do conteúdo textual uma estabilidade para o ajuste das contas públicas que contemplavam o governo federal e também os mais cruciais da missão. Ele comemorou a aprovação da missão.

“Exibe a ampla maioria da Câmara, a ampla assistência. É um conteúdo textual que continua consensual, sustentando o bom sucesso que foi a polêmica, as críticas construtivas, as recomendações e a enérgica participação da escola de dirigentes, do presidente Lira e do governo federal”.

Detalhes

A missão cria um intervalo de tolerância ou, como o governo federal o chama, faixas de variação para a primeira meta de resultado. O primeiro resultado é a distinção entre o que o governo federal arrecada e gasta, excluindo a taxa de juros sobre a dívida.

Em resposta ao conteúdo textual, a primeira meta de resultado provavelmente será considerada atingida mesmo quando variar 0,25% para baixo ou para cima. Por exemplo: para o próximo ano, o governo federal estima um resultado principal de 0% do PIB. Por isso a expectativa é de notas e notas de dimensões idênticas. No entanto, se o resultado ficar entre – 0,25% do PIB (faixa de queda) e 0,25% do PIB (faixa alta), é provável que esteja dentro da meta e, posteriormente, considerada cumprida.

Em 2025, por exemplo, a meta é um superávit (contas em azul) de 0,5% do PIB. O resultado final pode oscilar entre 0,25% (banda decrescente) e 0,75% do PIB (faixa superior). Para 2026, o governo federal espera superávit igual a 1% do PIB, com banda de queda fixada em 0,75% e banda alta em 1,25%.

Se cumprir a primeira meta de resultado, o governo federal poderá melhorar seus gastos em até 70% do avanço de renda obtido nos 12 meses anteriores. Ou seja, se o que o governo federal arrecada com impostos, taxas e diversas fontes de receita aumentar em R$ 10 bilhões, no próximo ano ele possivelmente melhorará os gastos em no máximo 70%, ou seja, R$ 7 bilhões.

Se a estabilidade das contas públicas ficar abaixo da faixa de queda da meta, no ano que vem o governo federal só conseguirá aumentar as despesas em 50% do avanço da receita e não em 70%. Alternativamente, em uma situação em que o resultado das contas públicas esteja acima da faixa superior da meta, o Governo poderia destinar até 70% do excedente para investimentos, com prioridade para obras inacabadas ou em andamento.

O texto também sugere que, independentemente do que arrecadar, o governo federal poderá gastar entre 0,6% e 0,5% a mais do que no ano anterior, sem contar a inflação. O teto de gastos, que provavelmente será alterado pelo quadro fiscal, restringiu o avanço das despesas a zero, em vigor.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) criticou o fundamento pelo real andamento dos projetos de lei. “Obrigar os moradores a pagar a fatura do governo federal mesmo quando o sistema econômico fica perigoso é alongar a dívida, é alongar os impostos”.

coincidir com as medidas
O relator acrescentou algumas medidas de ajuste, também chamadas de proibições ou “gatilhos”, para condições em que o governo federal não cumpre a primeira meta de resultado.

Suponha uma situação em que o governo não atinja a primeira meta de resultado em 2023. De acordo com a estrutura proposta pelo Ministério da Fazenda, em 2024 o governo federal poderia aumentar os gastos apenas em 50% do avanço da receita e nunca em 70%, se está de acordo com o objetivo. No entanto, juntamente com esta punição, Cajado propôs que, no primeiro ano de descumprimento, o Governo fosse impedido de:

  • Crie posições, empregos ou capacidades que sugiram um aumento nas contas;
  • Alterar a construção da profissão que gera o progresso das despesas;
  • Criar ou aprimorar assistencial, equivalente ao Bolsa Família, benefícios e vantagens de qualquer natureza;
  • Criar despesas necessárias;
  • Tomar uma medida que signifique reajuste compulsório das contas acima da variação da inflação (excluindo o salário mínimo, que pode melhorar acima do IPCA);
  • Criar ou ampliar pacotes e contornos de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de valores devidos que gerem crescimento de subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar incentivos ou vantagens fiscais.

Os gatilhos são legítimos por um ano. Se no ano seguinte o primeiro objetivo de resultado for alcançado, as medidas geralmente deixam de ser válidas. O conteúdo textual fornece ainda que o Presidente da República poderia sugerir ao Congresso Nacional a suspensão parcial ou gradação das medidas de ajuste, “demonstrando que a influência e a duração das medidas adotadas provavelmente serão amplas para apropriar-se do desvio”.

Caso o governo federal não cumpra a primeira meta de resultado pelo segundo ano consecutivo, provavelmente outras proibições serão acrescentadas, como por causa do aumento de concessões e reajustes nas contas de pessoal; admissão ou contratação de pessoal, inclusive no caso de suplente de cargos vagos e realização de concurso público, excluídos os suplentes de cargos vagos.

O conteúdo textual expedido pelo governo federal tornava eletivo o contingenciamento de fontes em caso de descumprimento da meta, porém Cajado fez a providência necessária na nota fiscal. Assim como, os estudos de avaliação de receitas e despesas devem ser impressos bimestralmente, como é o caso neste momento, e nunca trimestralmente, como propõe o Ministério das Finanças.

Antes que o texto fosse votado em plenário, Cajado excluiu uma brecha que permitia ao governo estender os gastos em 2,5% acima da inflação até o ano de 2024, independentemente da receita. tentar aqui.

Com informações de Brasil 61

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