Mato Grosso do Sul: entra em vigor o vácuo sanitário da soja

Mato Grosso do Sul: entra em vigor o vácuo sanitário da soja
O intervalo de vazios primários da soja já está em vigor no Mato Grosso do Sul, época em que é proibido domesticar, implantar ou permitir a presença de lavouras de soja estagnada em qualquer estágio de desenvolvimento. O período de carência sanitária de 2023 vai de 15 de junho a 15 de setembro. A medida é adotada para conter e controlar o desenvolvimento de doenças e pragas nas lavouras do país.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do intervalo de vacância sanitária para o combate ao fungo causador da ferrugem asiática.

“A ferrugem é causada por um fungo que quer que a planta de soja viva. Então, se você não tem a planta dentro do ambiente, dentro do assunto, dentro do assunto, os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem por no máximo cinquenta dias. Então, se ele não descobrir as plantações, ele cairá e morrerá. E isso pode diminuir os habitantes do fungo”, explica.

O fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, doença que pode desencadear até 75% das perdas de safras e tem capacidade excessiva de cópia e disseminação.

Em consonância com a Portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a proibição vai de 15 de junho a 15 de setembro. As durações do Vazio Sanitário são estabelecidas anualmente pelo Mapa e devem ser adotadas pelos estados produtores, ao longo a nação.

Principais municípios produtores de soja do Mato Grosso do Sul:

  • maracaju
  • Ponta Porã
  • Sidrolândia
  • dourado
  • Sao Gabriel do Oeste
  • Aral Moreira
  • rio vívido
  • Naviraí
  • Lagoa de Carapã
  • Chapadão do Sul

Na safra de verão 2022-2023, Mato Grosso do Sul registrou 57 casos de ferrugem asiática, perdendo apenas para o Paraná, com 83 casos. O maior número de ocorrências foi registrado no município de Naviraí, com um total de 16 ocorrências.

A violação do intervalo de pousio da soja pode acarretar em penalidades como interdição da propriedade, multas, destruição da lavoura e até mesmo prisão, responsabilidade legal do proprietário, conforme artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro, que prevê a reclusão de 2 a 5 anos, junto com uma vantajosa para muitos que desenvolverem doenças ou pestes que venham a causar danos à floresta, plantação ou animais de utilidade financeira. No caso de culpa, a pena é de reclusão de 1 a 6 meses, ou vantajosa.

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Com informações de Brasil 61

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