Minas Gerais: vigora período de vazio sanitário

Minas Gerais: vigora período de vazio sanitário
Já está em vigor o intervalo primário de vazio sanitário da soja em Minas Gerais, momento em que é proibido domesticar, implantar ou permitir a presença de vegetação nativa de soja em qualquer estágio de desenvolvimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para frear e controlar o desenvolvimento de doenças e pragas nas lavouras de todo o país. A medida entrou em vigor desde o último dia 1º e se estende até 30 de setembro.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do intervalo de vacância sanitária para o combate ao fungo causador da ferrugem asiática.

“A ferrugem é atribuível a um fungo que quer que a planta viva de soja sobreviva. Então, se você não tem a planta dentro da atmosfera, dentro do assunto, dentro do assunto, os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem por no máximo cinquenta dias. Então se ele não descobrir a vegetação, ele vai cair e morrer. E vai reduzir os habitantes do fungo”, explica.

o fungo Phakopsora pachyrhizi, que é a causa da ferrugem asiática, uma doença que pode causar até 75% da perda de colheitas e tem uma capacidade excessiva de replicação e disseminação.

Em consonância com a Portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a interdição vai de 1º de julho a 30 de setembro. As durações do Vazio Sanitário são estabelecidas anualmente pelo Mapa e devem ser adotadas pelos estados produtores, em toda a nação.

Municípios predominantemente produtores de soja em Minas Gerais

  • unai
  • buritis
  • Uberaba
  • Paracatu
  • Uberlandia

Programação por estado:

A violação do intervalo de pousio da soja pode acarretar em penalidades como interdição da propriedade, multas, destruição da lavoura e até mesmo prisão e responsabilidade legal do proprietário, de acordo com o artigo 259 do Código Penal Brasileiro. Assim, o infrator estará sujeito a pena de prisão de 2 a 5 anos. Há também uma qualidade para quem espalha doenças ou pragas que podem causar danos à floresta, plantação ou animais de utilidade financeira. No caso de culpa, a pena é de reclusão de 1 a 6 meses, ou alta qualidade.

Com informações de Brasil 61

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