“Mini reforma tributária” promete desburocratizar as empresas

O emaranhado de declarações fiscais que as empresas brasileiras devem submeter periodicamente ao Fisco pode estar com os dias contados. Isso porque a nota fiscal complementar que cria a Declaração Fiscal Digital (DFD) só precisa passar pelo plenário do Senado para ser credenciada definitivamente antes de seguir para a sanção presidencial.

O PLP 178/2021 See More, conhecida como “mini-reforma tributária”, visa simplificar o cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes. Eles obtêm esse nome porque giram em torno da principal obrigação tributária, que é a taxa de imposto.

Assim, as empresas têm que montar um acervo de dados e repassá-lo aos governos federal, estadual ou municipal. Entre eles estão o Documento do Sortimento do Simples Nacional (DAS), o Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), as Declarações de Recursos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), por exemplo. Para não apontar os conhecidos livros de cálculo de dinheiro e receita real.

De acordo com Dylliard Alessi, advogado tributário do Peccinin Advogados, a legislação tributária do país é provavelmente uma das mais burocráticas do planeta e a simplificação dessas diretrizes provavelmente será bem-vinda. Ele acredita que a criação do DFD é provavelmente uma das maiores iniciativas da fatura e pode reduzir o tempo e os preços para as empresas se adequarem à Receita Federal. “Se a lei for credenciada, em um futuro próximo, pelo menos, a maior parte dessa papelada provavelmente será reunida em uma única declaração. É uma boa ideia, porque reduz muitos formulários e, principalmente, preços para empresas.”

Em consonância com o conteúdo textual, o DFD coletará dados sobre tributos federais, estaduais, distritais e municipais, além de permitir a unificação dos bancos de dados das fazendas públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios. O advogado acredita que essa maior comunicação entre os métodos pode gerar vantagens para o fisco e também para os clientes.

“Facilita as receitas para realizar fiscalizações e também reduz os preços, o que torna os serviços aqui no Brasil mais agressivos. Talvez possam até caracterizar um desconto de preço para o próprio patrono, que poderá pagar uma quantidade mais barata”, considera.

O conteúdo textual deixa a cargo do Comitê Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais de Sotaque (CNSOA) a definição de quais declarações serão passíveis de alteração pelo DFD. Esse colegiado deverá ser criado até 90 dias após a aprovação do PLP. Ele será responsável por regulamentar a criação do DFD e também por outros ajustes, como a chegada de uma única fatura digital para todo o país e a unificação dos dados fiscais.

Caberá ao senador Alan Rick (União-AC) relatar a matéria no plenário. Ao Brasil 61, ele afirmou que o clima local é favorável para a aprovação da contestação no Senado. “No meu local de trabalho tenho recebido muitas manifestações de apoio ao desafio de várias entidades e estabelecimentos. Imagino que seja uma proposta que beneficie a todos e, por isso, provavelmente será efetivamente acolhida pelos senadores”.

Na linha do parlamentar, ao diminuir as formalidades em torno das obrigações tributárias de acento, a proposta trará economia financeira às empresas sem, por isso, diminuir a arrecadação do Estado. “É uma proposta que pode reduzir consideravelmente o chamado Preço Brasil”, aposta.

Saiba mais:

Comissão do Senado aprova projeto de “mini reforma tributária”

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Com informações de Brasil 61

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